Projeto de Regulamento do Licenciamento Radioelétrico em consulta


ANACOM aprovou, por decisão de 20 de novembro de 2014, o lançamento de uma consulta pública sobre o projeto de Regulamento do Licenciamento Radioelétrico.

Esta consulta resulta da necessidade de rever o Aviso n.º 15252/2009, publicado a 31 de agosto de 2009, relativo às estações que carecem de licença radioelétrica e aos elementos relativos à atribuição ou alteração das mesmas, tendo em conta:

  • a introdução do conceito de neutralidade tecnológica, que, no que respeita ao licenciamento radioelétrico, levou ao abandono da referência a tecnologias como o Global System for Mobile Communications (GSM) ou o Universal Mobile Telecommunications System (UMTS) e ao surgimento das redes que suportam serviços de comunicações eletrónicas terrestres;
  • a necessidade de definir o conceito de licença de rede MSS 2 GHz (serviço móvel por satélite na faixa dos 2 GHz), com estações Complementary Ground Component (CGC);
  • a decisão da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2012 (WRC-12) que identificou, no âmbito do serviço móvel aeronáutico, redes que suportam aplicações de superfície;
  • a necessidade de enquadrar o licenciamento das redes do serviço de radiodeterminação terrestre, constituídas por sistemas de localização e vigilância centralizada, que surgiram recentemente, bem como das estações terrenas do serviço de investigação espacial.

Os interessados dispõem do prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem. Os comentários deverão, pois, ser enviados até 8 de janeiro de 2015, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço lic.radioeletrico@anacom.ptmailto:lic.radioeletrico@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos mesmos, pelo que os interessados deverão também remeter uma versão do seu contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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