TMDP - municípios têm até final de dezembro para definir taxa


Ao abrigo da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016, todos os municípios devem aprovar, até ao final do corrente mês de dezembro, o valor de taxa de municipal de direitos de passagem (TMDP) a vigorar em 2015.

A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município. Esse percentual é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, não podendo ultrapassar 0,25 por cento.

Recorde-se que as receitas provenientes da TMDP têm como beneficiários os municípios, pelo que as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas em local fixo se comportam como meros intermediários entre os clientes finais, que efetivamente suportam a TMDP, e os municípios.

Consulte os valores percentuais para a TMDPhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=172522 aprovados pelos municípios para 2015 que já foram comunicados à ANACOM.