Serviço universal de comunicações eletrónicas - fundo de compensação e custos líquidos


ANACOM aprovou, por decisão de 19 de dezembro de 2014, o sentido provável de decisão sobre a identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições extraordinárias referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar no período anterior ao da designação do prestador do serviço universal por concurso, relativos a 2007-2009.

Esta decisão resulta do disposto na Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) e na Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que procede à criação fundo de compensação destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal e define os critérios de repartição desses custos pelas empresas que oferecem redes de comunicações eletrónicas e ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.

Determinou esta Autoridade:

  • a revisão dos valores de volume de negócios elegíveis de algumas empresas para efeitos do apuramento do volume de negócios global do sector, nomeadamente na sequência de auditoria e de análise efetuada pela ANACOM;
  • o valor do volume de negócios elegível global do sector (4 688 825 892,06 euros), para efeitos da Lei n.º 35/2012;
  • a lista das entidades que devem efetuar o pagamento de uma contribuição extraordinária para o fundo de compensação, e o valor da contribuição de cada entidade, sendo que o total corresponde ao valor da compensação a pagar à PT Comunicações (PTC), enquanto prestador do serviço universal, pelos custos líquidos relativos aos anos 2007-2009, aprovados pela ANACOM a 19 de setembro de 2013;
  • o prazo de 20 dias úteis, após a notificação da decisão final, para o pagamento das contribuições identificadas no ponto anterior.

Foi também decidido submeter este sentido provável de decisão a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os comentários deverão ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço Endereço eletrónico. fundosu@anacom.ptmailto:fundosu@anacom.pt.


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