A ANACOM aprovou, por decisão de 19 de dezembro de 2014, o sentido provável de decisão sobre a identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições extraordinárias referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar no período anterior ao da designação do prestador do serviço universal por concurso, relativos a 2007-2009.
Esta decisão resulta do disposto na Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) e na Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que procede à criação fundo de compensação destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal e define os critérios de repartição desses custos pelas empresas que oferecem redes de comunicações eletrónicas e ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.
Determinou esta Autoridade:
- a revisão dos valores de volume de negócios elegíveis de algumas empresas para efeitos do apuramento do volume de negócios global do sector, nomeadamente na sequência de auditoria e de análise efetuada pela ANACOM;
- o valor do volume de negócios elegível global do sector (4 688 825 892,06 euros), para efeitos da Lei n.º 35/2012;
- a lista das entidades que devem efetuar o pagamento de uma contribuição extraordinária para o fundo de compensação, e o valor da contribuição de cada entidade, sendo que o total corresponde ao valor da compensação a pagar à PT Comunicações (PTC), enquanto prestador do serviço universal, pelos custos líquidos relativos aos anos 2007-2009, aprovados pela ANACOM a 19 de setembro de 2013;
- o prazo de 20 dias úteis, após a notificação da decisão final, para o pagamento das contribuições identificadas no ponto anterior.
Foi também decidido submeter este sentido provável de decisão a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os comentários deverão ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço fundosu@anacom.ptmailto:fundosu@anacom.pt.
Consulte:
- Identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e fixação do valor das contribuições referentes aos CLSU (2007-2009) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1342387