Mercado 4 em consulta pública


ANACOM aprovou, por deliberação de 19 de dezembro de 2014, o sentido provável de decisão (SPD) relativo ao mercado de acesso de elevada qualidade grossista num local fixo (circuitos alugados grossistas), à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) nesse mercado e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.

Foram identificados como relevantes, para efeitos de regulação ex-ante e de acordo com os princípios do direito da concorrência, os seguintes mercados grossistas:

  • segmentos terminais de circuitos alugados de capacidade inferior ou igual a 2 Mbps, sem distinção de tecnologia e abrangendo todo o território nacional;
  • segmentos terminais de circuitos alugados de capacidade superior a 2 Mbps, sem distinção de tecnologia e abrangendo as áreas não competitivas (áreas NC);
  • segmentos de trânsito, sem distinção de capacidade e de tecnologia, constituídos pelas rotas não competitivas (rotas NC), com exceção dos circuitos CAM e de backhaul;
  • segmentos de trânsito, sem distinção de capacidade e de tecnologia, constituídos pelos circuitos CAM e de backhaul.

A ANACOM concluiu que:

  • o Grupo PT detém PMS nos mercados relevantes acima identificados e, por conseguinte, que devem ser impostas as obrigações ex-ante especificadas no presente SPD;
  • o mercado grossista de segmentos terminais de alto débito nas áreas C não é suscetível de regulação ex-ante; assim, as obrigações impostas na anterior análise de mercados serão suprimidas, após um período de transição de 12 meses a contar da data da aprovação da decisão final relativa à presente análise de mercados;
  • o mercado grossista dos segmentos de trânsito constituídos pelas rotas C (com exceção dos circuitos CAM e de backhaul) não é suscetível de regulação ex-ante, devendo as obrigações anteriormente impostas ser suprimidas após um período transitório de 6 meses a contar da data da aprovação da decisão final relativa à presente análise de mercados.

O SPD aborda ainda diversos aspectos relevantes para o mercado e relacionados com as obrigações impostas ao Grupo PT, como a regulação dos preços de backhaul e dos circuitos CAM e as condições de acesso às estações de cabos submarinos.

Este SPD foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas, bem como ao procedimento geral de consulta. Em ambos os casos, foi fixado o prazo de 30 dias úteis, pelo que a receção de comentários termina a 4 de fevereiro de 2015, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço mercado4@anacom.ptmailto:mercado4@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
nt_title
 
1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


Consulte: