3.4. Demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário


Respostas recebidas

No que respeita aos indicadores sobre as demoras de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário, os CTT, considerando que não foi apresentada no SPD a periodicidade de cálculo de um ponderador  utilizado para o apuramento do valor de cada um destes indicadores, propõem uma periodicidade trienal para o cálculo desse fator de ponderação. Segundo os CTT, o ponderador em causa é o seguinte: “proporção do tráfego de cartas transfronteiriças intracomunitárias enviadas de Portugal na modalidade correio internacional de primeira velocidade, no total do tráfego de cartas transfronteiriças intracomunitárias enviadas de e para Portugal na modalidade correio internacional de primeira velocidade”.

Entendimento ICP-ANACOM

Conforme os CTT referem, não é apresentada, no Apêndice 1 do Anexo ao SPD (o qual constitui o texto do clausulado que define os “parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal”), a periodicidade de cálculo do referido ponderador.

Contudo, no capítulo 4 do SPD, página 20, refere-se que aquele ponderador é calculado com base nos valores “referentes ao ano civil anterior àquele para o qual se calcula o indicador”. Ou seja, o cálculo daquele ponderador é efetuado anualmente, com base nos valores relevantes do ano anterior.

Verifica-se que, por lapso, aquela referência não foi transcrita para a definição dos IQS do correio transfronteiriço intracomunitário.

Tratando-se de um erro material, este será agora corrigido no SPD. Assim sendo, não é de acolher a proposta dos CTT.