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Novos estatutos do ICP hoje publicados
Os novos estatutos do órgão regulador das comunicações em Portugal foram hoje publicados em Diário da República, estando prevista a sua entrada em vigor na segunda semana de Janeiro. O Instituto das Comunicações de Portugal passará a designar-se por ICP-Autoridade Nacional de Comunicações ou, abreviadamente, por ICP-ANACOM.
Com este diploma, o decreto-lei 309/2001, o ICP vê consagradas várias funções já assumidas na prática pelo Instituto e, ao mesmo tempo, vê reforçados os seus poderes. São sublinhadas as suas características de independência e alterado o funcionamento orgânico do seu quadro dirigente, que passará por mandatos de cinco anos, não renováveis, sujeitos a um regime de incompatibilidades específico.
Enquanto autoridade reguladora das comunicações (telecomunicações e correios), o ICP-ANACOM garantirá a regulação, supervisão e representação do sector e passará a assumir responsabilidades acrescidas na promoção da defesa dos consumidores de comunicações e na aplicação das regras de concorrência no mercado postal e de telecomunicações, em coordenação com as entidades responsáveis.
Consulte:
Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=895819
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Consulta relativa ao projeto de decisão sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da oferta de referência de acesso a postes da PTC - comentários até 21.06.2013 |
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Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
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ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
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Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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