Agenda Portugal Digital até 2020


Foi publicada a 16 de abril de 2015 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1354336, que procede à alteração da Agenda Portugal Digital.

O Governo entendeu oportuno atualizar os prazos relativos às medidas anteriormente previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1148247, de 31 de dezembro, definindo o prolongamento da Agenda Portugal Digital até 2020.

Das seis áreas de intervenção estabelecidas na Agenda, a ANACOM é a entidade coordenadora/executante para as seguintes medidas:

  • Confiança e segurança das redes e serviços, banda larga básica e rápida ao alcance de todos, e sistema de informação centralizado (área de intervenção 1 - “Acesso à Banda Larga e ao Mercado Digital”);
  • Inclusão e literacia digitais (área de intervenção 3 - “Melhorar a literacia, qualificação e inclusão digitais”);
  • + Empresas (área de intervenção 6 - “Empreendedorismo e internacionalização do sector das tecnologias da informação e da comunicação - TIC”).