Atribuído título à INMARSAT Ventures para serviço móvel por satélite na faixa dos 2 GHz


ANACOM aprovou, por decisão de 25 de junho de 2015, a atribuição de um direito de utilização de frequências (DUF) à INMARSAT Ventures para o serviço móvel por satélite em território nacional, nas subfaixas de frequências 1980-1995 MHz e 2170-2185 MHz, abrangendo quer a componente satélite quer a componente terrestre.

Esta decisão integra o projeto de título de DUF, que estabelece as condições a que a INMARSAT Ventures está sujeita no âmbito da sua atividade e as condições associadas ao DUF atribuído, o qual foi submetido a audiência prévia dessa empresa, por um prazo de 10 dias úteis, para que se pronuncie por escrito.

Foi também decidido alterar em conformidade do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).


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