Ação de divulgação sobre roaming internacional


A ANACOM relançou a ação de divulgação sobre roaming internacional, com o objetivo de informar os consumidores sobre os preços máximos que os operadores podem aplicar às comunicações em roaming na União Europeia (UE) e Espaço Económico Europeu (EEE), em vigor desde 1 de julho de 2014 e sem alterações em 2015. Estas tarifas estão de acordo com o estabelecido no Regulamento (UE) n.º 531/2012, de 13 de junho de 2012.

A ação de divulgação utiliza a imprensa escrita e privilegia a utilização da Internet como meio de comunicação, nomeadamente o sítio www.roaminglight.net, onde os consumidores, para além das tarifas, são alertados para os cuidados a terem antes de viajar.


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