3.3. Reformados e pensionistas


A metodologia de cálculo dos CLSU determina que o custo líquido decorrente desta prestação corresponde ao valor do desconto que lhe está associado tendo em consideração o efeito da elasticidade procura-preço.

No âmbito das auditorias aos CLSU 2007-2009 e 2010-2011 a AXON considerou aceitável a abordagem seguida pela MEO e que consiste em obter o número médio mensal de “reformados e pensionistas” em cada ano com base na informação anual existente nos registos financeiros a nível da faturação total associada a “reformados e pensionistas”.

Releve-se que esta abordagem foi aceite pela ANACOM, verificando-se que a MEO no âmbito dos CLSU 2012 adotou a abordagem seguida no cálculo dos CLSU 2007-2011.

Relatório da 1.ª Auditoria da AXON

Os auditores concluem no relatório de auditoria que a abordagem adotada pela MEO é consistente com a metodologia estabelecida pela ANACOM, incluindo com o determinado na decisão de 2013.06.20, não tendo encontrado situações a reportar em termos de verificação de cálculos e de revisão de inputs.

Entendimento da ANACOM

Tendo em conta as conclusões apresentadas pelos auditores no que respeita à consistência da abordagem seguida pela MEO com a metodologia definida pela ANACOM, considera-se que o processo seguido está conforme a metodologia de apuramento dos CLSU.

No âmbito da realização da segunda auditoria, aos valores ressubmetidos pela MEO, não se verificaram alterações que tenham impacto neste entendimento.