Fim das tarifas de roaming e acesso livre à Internet previstos para 2017


A Comissão Europeia (CE), o Parlamento Europeu (PE) e o Conselho da União Europeia (UE) chegaram a acordo sobre a abolição das tarifas de roaming no espaço europeu e sobre o acesso aberto à Internet.

Cerca de dois anos depois da proposta da CE para a criação de um mercado único das telecomunicações foi possível chegar a um acordo que prevê:

  • Que, a partir de 15 de junho de 2017, os consumidores ao viajarem na UE paguem o mesmo preço por chamadas, mensagens e dados móveis que pagam nos países de origem, sujeito a uma política de fair use (um certo volume, ainda por definir, de minutos, SMS e dados). Os operadores poderão aplicar uma sobretaxa de roaming uma vez esgotados os volumes incluídos na fair use policy. Foi igualmente consagrado um princípio de recuperação de custos por parte dos operadores, sujeito no entanto a autorização das autoridades reguladoras nacionais (ARN).
  • Que, apesar de o fim das tarifas de roaming estar previsto apenas para 15 de junho de 2017, entre abril de 2016 e 14 de junho de 2017 irá já haver uma diminuição das atuais tarifas de roaming, uma vez que os operadores passarão durante este período a cobrar aos utilizadores um valor idêntico ao das tarifas domésticas, o qual poderá ser acrescido de um valor adicional que não ultrapassará 0,05 euros por minuto nas chamadas de voz, 0,02 euros nos SMS e 0,05 euros por megabyte nos dados).
  • Que, até abril de 2016 continuarão em vigor os atuais preços máximos para a eurotarifa-voz, a eurotarifa SMS e a eurotarifa-dados, respetivamente 0,19 euros por minuto, 0,06 euros por SMS e 0,20 euros por megabyte, IVA excluído.
  • Novas regras no acesso à Internet, que permitirão aos utilizadores aceder aos conteúdos da sua escolha sem verem o acesso bloqueado ou retardado, exceto em circunstâncias excecionais. Os operadores terão ainda que tratar de forma não discriminatória as classes de tráfego e assegurar a sua qualidade.
  • Novas regras de proteção dos consumidores no âmbito do roaming e da Internet aberta, aumentando o nível de informação em matéria de preços e de qualidade de serviço à disposição dos consumidores.

Este é um acordo provisório, que terá ainda de ser formalmente aprovado pelo PE e pelo Conselho.


Mais informação: