Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2015, publicada a 23 de julho



Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros

Resolução


Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e dos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, os membros do Conselho de Administração da ANACOM são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das comunicações, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do Conselho de Administração da ANACOM é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhado de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Atendendo a que, desde novembro de 2014, por decurso do prazo, se encontra vago o lugar do vogal no Conselho de Administração da ANACOM, nomeado pela Resolução n.º 23/2009, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, n.º 229, de 25 de novembro, torna-se necessário proceder à designação de um novo membro para o Conselho de Administração da ANACOM.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e do n.º 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

A personalidade, agora nomeada foi ouvida na Comissão de Economia e Obras Públicas, no dia 16 de julho de 2015.

Assim:

Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro da Economia, Isabel Maria Guimarães de Oliveira Rodrigues de Areia, por um mandato de seis anos, para o cargo de vogal do Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

23 de julho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.


ANEXO

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Isabel Maria Guimarães de Oliveira Rodrigues de Areia

Data de Nascimento: 1964

Nacionalidade: portuguesa

2 - Formação Académica:

Licenciatura de Direito, pela Universidade Católica Portuguesa;

Pós-graduação em Estudos Europeus - vertente jurídica, pela Universidade Católica Portuguesa;

Programa de Desenvolvimento em Liderança na Católica Lisbon - School of Business Economics.

3 - Atividade profissional:

Desde novembro de 2010 até à presente data, Diretora de Regulamentação e assuntos jurídicos da ANACOM;

De abril de 2007 a novembro de 2010, assessora do Conselho de Administração do ICP-ANACOM;

De 1997 a 2007, Chefe de Divisão de Regulamentação do ICP-ANACOM;

De 1993 a 1995, assessora do Subsecretário de Estado da Cultura; assessora do Secretário de Estado da Cultura;

De 1990 a 1993, Jurista na Direção de Regulamentação do ICP;

Em 1990, ingresso na carreira diplomática;

De 1988 a 1990, assessora do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

De 1987 a 1989, Estágio de advocacia.