Medidas provisórias e urgentes relativas ao mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo (circuitos Ethernet CAM e inter-ilhas)


ANACOM aprovou, por decisão de 23 de julho de 2015, medidas provisórias e urgentes relativas ao mercado de acesso de elevada qualidade grossista num local fixo (circuitos alugados grossistas).

É alterada a metodologia de implementação da obrigação de controlo de preços imposta na análise dos mercados grossistas de circuitos alugados, aprovada a 28 de setembro de 2010, no contexto dos circuitos Ethernet CAM e inter-ilhas, passando a aplicar-se o princípio da orientação dos preços para os custos, avaliados através do sistema de contabilidade analítica da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia. Como tal, a MEO deve alterar a oferta de referência de circuitos Ethernet (ORCE) no prazo máximo de 30 dias corridos após a notificação da presente decisão.

Foi também determinado que estas medidas provisórias e urgentes vigoram até que esteja finalizado o novo procedimento de definição, análise de mercado e imposição de obrigações regulamentares relativo ao mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo, incluindo a respetiva notificação à Comissão Europeia (CE) e decisão final da ANACOM.

A CE, as outras autoridades reguladoras nacionais (ARN) e o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) serão informados das medidas adotadas e respetiva fundamentação.

Foi aprovado, em simultâneo, o relatório da audiência prévia e de consulta, procedimentos a que foi sujeito o projeto de decisão relativo ao mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo (circuitos alugados), adotado a 19 de dezembro de 2014.


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