Disponibilização de espectro na faixa dos 3,4-3,8 GHz


ANACOM aprovou, por decisão de 28 de janeiro de 2016, o relatório da consulta pública sobre a disponibilização de espectro na faixa de frequências dos 3,4-3,8 GHz.

Esta consulta, lançada por decisão de 23 de abril de 2015, teve por base o princípio da utilização efetiva e eficiente das frequências, basilar em matéria de afetação destes recursos e que implica que as frequências atribuídas devem ser, efetiva e eficientemente, utilizadas de acordo com as condições constantes do ato de atribuição.

A ANACOM recolheu a opinião dos intervenientes no mercado sobre a utilização do espectro disponível na referida faixa de frequências (3,4-3,8 GHz), estando a maioria das respostas recebidas direcionada ao serviço de comunicações eletrónicas terrestres, o que limita em certa medida as opções a equacionar quanto aos moldes e ao momento em que o espectro deve ser atribuído.

Resumidamente, os respondentes consideram que todo o espectro atualmente livre deverá ser atribuído. As aplicações apresentadas apontam para soluções de backhaul ou para colmatar a necessidade de capacidade de zonas geográficas específicas. Consideram, contudo, que a sua operacionalização está dependente da disponibilização de equipamentos, tendo uma entidade avançado que se prevê existirem terminais no mercado apenas em finais de 2017.

A ANACOM regista, ainda, as posições divergentes manifestadas no âmbito desta consulta.


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