A Comissão Europeia (CE) apresentou uma proposta de decisão que prevê a utilização da faixa de frequências de 694-790 MHz para serviços de comunicações eletrónicas sem fios em banda larga, de acordo com condições técnicas harmonizadas estabelecidas pela CE.
Esta decisão deverá estar implementada em todos os Estados-Membros até 30 de junho de 2020, o que está em linha com a implementação da 5.ª geração móvel (5G) prevista para o mesmo ano.
Por forma a cumprir este prazo, os Estados-Membros terão de aprovar e publicar o seu plano e calendário nacional (roteiro nacional) até 30 de junho de 2017 e, até ao final desse ano, finalizar acordos de coordenação transfronteiriços que irão suavizar a transição e garantir a cobertura de rede.
Esta proposta, que se insere na estratégia para a criação do Mercado Único Digital, pretende melhorar o acesso à Internet para todos os europeus, evitando interferências, e ajudar a desenvolver aplicações transfronteiriças.
A decisão entrará em vigor após aprovação formal pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e posterior publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Mais informação:
- Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=COM:2016:43:FIN&from=EN
- Comissão estimula os serviços de Internet móvel com radiofrequências de alta qualidade http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-207_pt.htm