ICP instaura processo a prestador de audiotexto

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Autor: ANACOM
Título: "ICP instaura processo a prestador de audiotexto"
Publicação: 22.10.2001
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13821
Consulta: 19.06.2013

O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) deu um prazo de 24 horas ao prestador de audiotexto Alcazar Telecomunicações, Lda. para que este adeque a prestação dos seus serviços ao disposto na lei. Se, findas essas 24 horas, a situação não estiver corrigida, o registo de acesso à actividade deste prestador será revogado. O prestador poderá, além disso, ser punido com uma coima que pode ascender a EUR 49 879,79 (dez milhões de escudos). O prazo termina amanhã, 23 de Outubro de 2001, pelas 17h00.

Em causa está o desrespeito das obrigações de informação ao consumidor previstas por lei para os serviços de audiotexto, vulgo serviços de valor acrescentado, bem como o fornecimento do serviço de acesso à Internet pelo referido prestador sem que para isso esteja legalmente habilitado.

De acordo com o observado no decurso de uma acção de fiscalização realizada pelo ICP, este prestador encontra-se a prestar serviços de audiotexto através de um site da Internet, acessível pelo endereço "portugalmovel.com". O acesso a este site é possível através de uma ligação comum a um fornecedor de acesso à Internet. O acesso aos conteúdos por ele divulgados, no entanto, exige o estabelecimento de uma ligação telefónica para o número de audiotexto 648 96 90 19.

Essa ligação é apenas possível mediante o download de um programa informático. Este programa substitui, de modo automático, a ligação entre o utilizador e o seu fornecedor de acesso à Internet (ISP). Ao fazê-lo, o prestador de audiotexto permite o acesso a outros sites da Internet, através do seu próprio número telefónico, funcionando por isso como um ISP.

Na fiscalização efectuada, não foi detectada a existência de nenhum dos mecanismos informativos previstos pela lei para os serviços de audiotexto: a mensagem oral inicial informando sobre o tipo de serviço prestado e respectivo preço; o sinal sonoro, audível uma vez por minuto, destinado a dar ao utilizador a percepção da duração da chamada; e a conformidade do indicativo com o tipo de serviço prestado. No que se refere a este último ponto, constatou-se que o indicativo 648, exclusivo para serviços eróticos, está ser utilizado para garantir acesso a um serviço de logotipos e toques de telemóvel.

Verificou-se, ainda, que o prestador se encontra registado para a prestação de serviços de audiotexto, regulados por um regime próprio, não se encontrando por isso autorizado a prestar serviços de acesso à Internet (ISP)

A ausência destas exigências permitiu ao ICP concluir, nos termos das competências que lhe são conferidas pela lei, que este serviço, prestado pela Alcazar Telecomunicações, Lda , lesa os direitos e interesses legalmente protegidos dos utilizadores, nomeadamente o direito à livre e esclarecida escolha dos serviços.

O prestador tem, por isso, 24 horas para corrigir a situação, findas as quais o seu registo será revogado, o que o impedirá de prestar serviços de audiotexto. Ao prestador foi ainda instaurado um processo de contra-ordenação, que pode implicar o pagamento de uma coima compreendida entre os EUR 14 963,94 (três milhões de escudos) e os EUR 49 879,79 (dez milhões de escudos).

Por corrigir a situação entende-se a inclusão dos mecanismos de informação obrigatórios por lei acima referidos, bem como a cessação de toda e qualquer funcionalidade equivalente ou substituta da figura do fornecedor de acesso à Internet (ISP), para o qual a empresa não se encontra legalmente habilitada.

Advertência

Esta situação, por se revestir de um carácter inédito, deve suscitar uma atenção especial por parte dos utilizadores da Internet. Por se tratar de um espaço de liberdade, a Internet é também um campo onde, genericamente, podem surgir serviços pagos, utilizando frequentemente procedimentos de estímulo ao consumo para os quais os utilizadores não desenvolveram ainda as defesas adequadas.

Estes utilizadores, enquanto cidadãos consumidores, devem usar do mesmo tipo de cautela que usam na contratação de outros serviços fora da Internet, tendo sempre noção dos seus direitos e dos compromissos que assumem sempre que estabelecem uma relação contratual.

Por isso, os utilizadores devem ler sempre, com atenção e até ao fim, os termos e condições que lhes são propostos, de modo a optarem, esclarecida e responsavelmente, pelos serviços que desejam contratar.

As competências de fiscalização e supervisão previstas na lei não podem substituir-se eficazmente à responsabilidade e à consciência dos próprios cidadãos. Por isso, não invalidando a utilidade das denúncias enviadas ao ICP e a outros organismos com competências próprias, e a posterior investigação das situações por elas comunicadas, apela-se ao sentido de precaução dos utilizadores.

Consulte:

Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952486

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