Parlamento Europeu aprova pacote legislativo sobre proteção de dados


O Parlamento Europeu aprovou, a 14 de abril de 2016, o pacote legislativo (Regulamento e Diretiva) que constituirá um instrumento fundamental para a criação do mercado único digital e para o cumprimento da agenda da União Europeia (UE) sobre segurança.

O novo Regulamento define, entre outros temas, o consentimento do titular, o direito ao apagamento dos dados ("direito a ser esquecido"), o direito à portabilidade, o direito de ser informado sobre as violações de dados pessoais, a transferência de dados para países fora da UE e as sanções aplicáveis às empresas.

A Diretiva inclui regras sobre o tratamento de dados no âmbito da prevenção da criminalidade, procurando harmonizar as regras aplicáveis e facilitar a troca de informações entre a polícia e autoridades judiciais dos Estados-Membros.

O novo pacote legislativo, que revoga a Diretiva 95/46/CE de 24 de outubro de 1995, já havia sido aprovado pelo Conselho no dia 8 de abril. Enquanto a Diretiva entrará em vigor após publicação no Jornal Oficial da UE, em relação ao Regulamento foi definido o prazo de 2 anos para a sua transposição pelos Estados-Membros.


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