Alertas ANACOM - suspensão de serviços de comunicações


No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, que esta Autoridade lançou com o objetivo de reforçar a informação que disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, que refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 1 (no Jornal de Notícias) e 8 de maio (no Correio da Manhã) o seguinte artigo:

Suspensão de serviços de comunicações

  • Se não pagar a sua fatura dentro do prazo, o operador deve, em 10 dias, enviar-lhe um pré-aviso escrito a dar mais 30 dias para a pagar.
  • Nesses 30 dias pode pagar o valor em dívida, fazer um acordo escrito de pagamento ou reclamar por escrito da fatura.
  • Se não o fizer, o serviço será suspenso e, 30 dias depois, o contrato será cancelado, podendo ter de pagar uma penalização se tiver um período de fidelização.

A suspensão de serviços de comunicações é também o tema de hoje, 2 de maio, da rubrica “Dicas ao consumidor”, do Jornal de Notícias, na qual a ANACOM colabora:

Se tiver uma fatura em atraso, o seu operador de comunicações pode suspender-lhe o serviço. Saiba que:

1. Antes da suspensão, o operador deve, em 10 dias a contar do vencimento da fatura, enviar-lhe um pré-aviso escrito dando-lhe um prazo de 30 dias para pagar.

2. Para evitar que o serviço seja suspenso, pode, nesses 30 dias, pagar o valor em dívida, fazer um acordo de pagamento ou reclamar do valor da fatura. Se reclamar ou celebrar um acordo, faça-o por escrito.

3. Ao fim destes 30 dias, se não tiver pago ou adotado uma das outras medidas, o operador deve suspender o serviço por 30 dias.

4. Se durante o período da suspensão pagar a dívida ou fizer um acordo de pagamento, o serviço deve ser logo restabelecido ou, não sendo tecnicamente possível, no prazo de 5 dias úteis.

5. Passados os 30 dias de suspensão do serviço, se continuar sem pagar, não reclamar ou não um fizer um acordo de pagamento, o contrato deve ser cancelado. Nesses casos, se estiver abrangido por um período de fidelização, o operador pode cobrar-lhe uma penalização.


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