Taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2016 - consulta pública


ANACOM aprovou, a 25 de maio de 2016, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2016.

Entendeu-se ser relevante alterar a metodologia de cálculo dos parâmetros definida na deliberação de 5 de dezembro de 2013https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1183361, especificamente no que se refere à taxa de juro sem risco, ao prémio de dívida e ao prémio de risco, bem como rever a base de empresas comparáveis.

Foi ainda decidido submeter este SPD a audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta, tendo sido fixado, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa. A receção de comentários termina, como tal, a 28 de junho de 2016, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente, por correio eletrónico para o endereço consulta.ccapital@anacom.ptmailto:consulta.ccapital@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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