Mercado 1 em consulta


ANACOM aprovou, por decisão de 25 de maio de 2016, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à definição do mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.

Entre as obrigações a que os operadores com PMS ficam sujeitos, destaca-se a obrigação de controlo de preços, sendo fixado o preço máximo de terminação que os operadores podem praticar, o qual é determinado com base nos resultados do modelo de custeio LRIC “puro” desenvolvido para esse efeito.

Este SPD foi submetido à audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940. Em ambos os casos foi fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem - por escrito e em língua portuguesa. A receção de comentários termina, pois, a 13 de julho de 2016, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço mercado1@anacom.ptmailto:mercado1@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do respetivo contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Na mesma data foram também aprovados os relatórios de audiência prévia e de consulta pública relativos aos SPD aprovados por decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1279213 de 10 de julho de 2014, sobre o mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo e sobre o modelo de custeio de terminação fixa.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: