Papel Regular - Distribuição de Publicidade Lda.



Declaração ANACOM-04/2016-SP

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) declara, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril (Lei Postal), que a Papel Regular – Distribuição de Publicidade, Lda., doravante abreviadamente designada por Papel Regular, matriculada sob o número 508 332 575, com sede na Rua Marquês d’Ávila e Bolama, Bloco B, R/C Esquerdo, 6200-053 Covilhã, se encontra inscrita no registo dos prestadores de serviços postais.

Por comunicação de 15.06.2016, devidamente instruída, a Papel Regular informou pretender iniciar a prestação de serviços de correio expresso, de âmbito nacional e internacional, com cobertura de todo o território nacional e suportando-se em rede própria e na rede postal NACEX.

A prestação dos serviços postais objeto da presente declaração está sujeita ao regime de autorização geral, devendo a Papel Regular cumprir as regras previstas na Lei Postal e na demais regulamentação aplicável ao setor postal. Em particular, são garantidos à Papel Regular os direitos e impostas as obrigações relacionados com a prestação de serviços postais, previstos, respetivamente, no artigo 36.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 37.º da Lei Postal.

A Papel Regular fica obrigada ao pagamento das taxas previstas no artigo 44.º da Lei Postal, no montante e de acordo com o previsto em portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações.

Lisboa, 1 de julho de 2016

Professor Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva

Vogal do Conselho de Administração

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º, da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, todos dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e no uso da competência delegada pelo Conselho de Administração da ANACOM, nos termos previstos na alínea j) do n.º 3 da Deliberação n.º 1856/2015, de 24 de setembro, publicada no D.R., 2.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015.