Alertas ANACOM - cumprimento de contratos e obrigações por mudança de morada


No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 13 (no Correio da Manhã) e 14 de agosto (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:

O que fazer se o operador não cumprir o contrato

  • O seu operador deve cumprir as condições previstas no contrato ou nas condições gerais do seu tarifário.
  • Pode consultar estas condições na página do seu operador na Internet ou pedi-las em qualquer loja.
  • Se o seu operador não cumprir o contrato, apresente uma reclamação através dos meios por este disponibilizados ou preencha o livro de reclamações numa loja.
  • Se não conseguir resolver a situação, recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.

A rubrica desta semana na Rádio Renascença, que nos dias 16, 17 e 18 de agosto vai para o ar entre as 17 e as 18 horas, na 1.ª posição do bloco, é a seguinte:

Sabe que mudar de morada implica alterar o seu contrato com o operador de telecomunicações?

  • A morada de instalação do serviço faz parte do contrato.
  • Mudar de morada implica alterar o contrato ou celebrar um novo e é necessário chegar a acordo com o operador.
  • Se o operador lhe conceder vantagens, como a oferta do valor da nova instalação, pode ficar sujeito a uma nova fidelização.
  • Se optar por cancelar o contrato e não chegar a acordo com o operador sobre as condições em que o pode fazer, recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.

Consulte: