No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 13 (no Correio da Manhã) e 14 de agosto (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:
O que fazer se o operador não cumprir o contrato
- O seu operador deve cumprir as condições previstas no contrato ou nas condições gerais do seu tarifário.
- Pode consultar estas condições na página do seu operador na Internet ou pedi-las em qualquer loja.
- Se o seu operador não cumprir o contrato, apresente uma reclamação através dos meios por este disponibilizados ou preencha o livro de reclamações numa loja.
- Se não conseguir resolver a situação, recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
A rubrica desta semana na Rádio Renascença, que nos dias 16, 17 e 18 de agosto vai para o ar entre as 17 e as 18 horas, na 1.ª posição do bloco, é a seguinte:
Sabe que mudar de morada implica alterar o seu contrato com o operador de telecomunicações?
- A morada de instalação do serviço faz parte do contrato.
- Mudar de morada implica alterar o contrato ou celebrar um novo e é necessário chegar a acordo com o operador.
- Se o operador lhe conceder vantagens, como a oferta do valor da nova instalação, pode ficar sujeito a uma nova fidelização.
- Se optar por cancelar o contrato e não chegar a acordo com o operador sobre as condições em que o pode fazer, recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Consulte:
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Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 13.08.2016
(PDF 700 KB)
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Alertas ANACOM - Jornal de Notícias, 14.08.2016
(PDF 32 KB)