A ANACOM aprovou, por decisão de 22 de setembro de 2016, a revisão da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, referentes a 2013, por ter sido recebida a informação relativa aos valores dos rendimentos relevantes de 2012 da empresa Atena T.
Assim, a correção do valor dos rendimentos relevantes teve impacto no valor da percentagem de t2, que passou de 0,5491% para 0,5488%.
A nova percentagem contributiva t2 determina a necessidade de se proceder a um ajustamento das taxas do ano 2013, o que dá origem à devolução dos montantes cobrados em excesso aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, procedimento que a ANACOM vai aplicar de imediato.
Consulte:
- Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas em 2013 - correção da percentagem contributiva t2 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1395846