Comunicações eletrónicas - correção da percentagem contributiva t2 de 2015


ANACOM aprovou, a 12 de janeiro de 2017, o sentido provável de decisão (SPD) relativo i) à revisão dos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, relativos a 2014, (ii) à revisão da percentagem contributiva t2 relativa a 2015 e (iii) à liquidação adicional da taxa anual devida pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público referente a 2015.

A correção do valor dos rendimentos relevantes da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, relativo ao exercício de 2014, por um valor inferior, repercutiu-se numa diminuição do total de rendimentos relevantes das empresas do escalão 2 - fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas - com impacto no valor da percentagem contributiva t2. A percentagem passou a ser, em 2015, de 0,6213%, em vez de 0,6209%.

A nova percentagem t2 implica uma liquidação adicional da taxa anual devida pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público referente a 2015, no valor de 9443,60 euros.

Este SPD foi submetido à audiência prévia das empresas interessadas para se pronunciarem no prazo de 15 dias.


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