Comissão Europeia propõe revisão do Regulamento sobre privacidade


A Comissão Europeia (CE) propôs, a 10 de janeiro de 2017, um novo Regulamento sobre a proteção de dados pessoais processados por instituições e órgãos da União Europeia (UE) para assegurar maior privacidade nas comunicações eletrónicas.

Esta proposta, que prevê a revogação do Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=972601, atualmente em vigor, procura alinhar as normas para as comunicações eletrónicas com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, alargando as regras aos novos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas tais como WhatsApp, Facebook Messenger, Skype, Gmail, iMessage, e Viber.

Desta forma, cidadãos e empresas da UE irão beneficiar do mesmo nível de proteção e de um único enquadramento legal para as questões de privacidade e proteção de dados.

Este Regulamento deverá entrar em vigor a 25 de maio de 2018, altura em que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados começará a ser aplicado pelos Estados-Membros.

Na mesma data foi publicada a Comunicação sobre o intercâmbio e a proteção dos dados pessoais num mundo globalizado Link externo.http://ec.europa.eu/newsroom/document.cfm?doc_id=41157, que define uma abordagem estratégica relativamente à questão das transferências internacionais de dados pessoais.


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