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Números 707, 708 e 809 - ANACOM define preços máximos
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) determinou hoje a fixação de preços máximos a aplicar nas ligações telefónicas para números iniciados pelos prefixos 707, 708 e 809. A intervenção do regulador visa proteger os direitos legítimos dos consumidores, nomeadamente garantir o acesso à informação sobre tarifários.
Esta medida, que será obrigatória a partir de 1 de Fevereiro próximo, deriva da recepção pela ANACOM de um conjunto de denúncias e reclamações de consumidores e operadores. As acções de fiscalização posteriormente levadas a cabo pela Autoridade permitiram encontrar um conjunto de situações de uso indevido das gamas de numeração 707, 708 e 809.
Nessas situações, detectou-se a utilização de números iniciados por estes prefixos para a prestação de serviços segundo um conceito próximo do audiotexto (valor acrescentado), aproximando-se deste nomeadamente pelos preços praticados. O audiotexto, como é sabido, possui gamas de numeração próprias para a sua prestação (601, 607, 608, 646 e 648), bem como obrigações específicas de informação sobre o preço e a natureza dos serviços.
Os números 707, 708 e 809, por seu turno, não estão sujeitos a estas obrigações de informação e destinam-se a permitir o acesso, sempre da mesma forma e com o mesmo preço, de qualquer ponto do País, a um determinado número. Os números iniciados por 809 caracterizam-se por, adicionalmente, permitirem a repartição do custo da ligação entre o utilizador e o promotor do número. Estes números são utilizados, por exemplo, por serviços de informação sobre produtos ou de apoio a clientes de empresas.
Assim, e de modo a tornar mais segura e transparente a informação que os consumidores detêm sobre estas gamas de numeração, foi determinado que as ligações para números iniciados por 707 e 708 não poderão ser tarifadas a mais de €0,10 por minuto nas ligações com origem nas redes fixas e a mais de €0,25 por minuto nas ligações originadas pelas redes móveis. A tarifação será feita ao segundo a partir do primeiro minuto.
Nas ligações para números iniciados por 809, o preço máximo será de €0,0738 por minuto, o equivalente ao preço de uma chamada nacional após o crédito inicial de 10 segundos, em horário normal, no tarifário de serviço universal. A estes números será também aplicada tarifação ao segundo após o primeiro minuto.
Durante o processo de decisão, a ANACOM consultou os principais agentes interessados nesta matéria, incluindo operadores de telecomunicações (Coltel, Jazztel, Novis Telecom, OniTelecom, Optimus, PT Comunicações, TMN e Vodafone) e organizações de consumidores (Instituto do Consumidor, DECO e UGC), bem como outros prestadores (Dialmédia, Tecnologias Multimédia, Media Capital Telecomunicações e World Premium Rates).
A maioria destas entidades mostrou-se favorável à fixação de tectos tarifários para os referidos números.
Consulte:
Definição dos preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas ''707'', ''708'' (serviços de acesso universal) e ''809'' (serviços de chamadas com custos partilhados) http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=406308
Consulte nota de imprensa:
Prefixos 707, 708 e 809 sob averiguação http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=142476
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Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013 |
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Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
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ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
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Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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