Acordo PT/DECO

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Na sequência da decisão da ANACOM, de 18 de Março de 2004, relativa ao acordo PT/DECO sobre o reembolso da 'taxa de activação', esta Autoridade informa que:

  1. Por forma a assegurar o tratamento não discriminatório dos utilizadores finais de SFT sem prejuízo para a concorrência no mercado, todos os clientes (qualquer que seja o prestador) que pretendam beneficiar das chamadas não cobradas na rede fixa durante 13 domingos, a iniciar a 21 de Março e a terminar em 13 de Junho, entre as 0:00 e as 24:00 horas, incluindo os clientes da PT Comunicações, devem marcar chamada a chamada o prefixo 1070;
     
  2. As chamadas elegíveis para o prefixo 1070 são as chamadas locais, regionais e nacionais;
     
  3. Os prestadores de SFT interessados devem programar as suas centrais de modo a habilitar os clientes ligados fisicamente às suas centrais a poder marcar o prefixo 1070;
     
  4. A PT Comunicações não cobrará a interligação aos prestadores de SFT para as chamadas efectuadas através do prefixo 1070, no período referido, podendo os outros prestadores cobrar interligação à PT Comunicações, como habitualmente; 
     
  5. A PT Comunicações compensará cada um dos prestadores de SFT pela perda de receitas líquidas no tráfego do mesmo tipo habitualmente originado aos Domingos, na rede do operador. O apuramento daquela estimativa basear-se-á no tráfego médio dos Domingos de Fevereiro. Para efeitos de receita unitária perdida considera-se a diferença entre o preço de retalho e o preço de interligação, tomando como preço de retalho o menor dos preços praticados pela PTC ou pelo prestador em causa, para chamadas equivalentes. A ANACOM acompanhará esta matéria, desencadeando processos  de auditoria e outras diligências se tal se revelar necessário;
     
  6. Durante o período definido  para o benefício relativo à adesão ao serviço ADSL (15 de Março a 15 de Outubro), a PT Comunicações garantirá a todos os prestadores de serviço de  ADSL um crédito equivalente a 25 € por cada nova adesão ao serviço ADSL, quer esta se faça através da oferta ?Rede ADSL PT?, quer da oferta do lacete local. Os prestadores devem informar cada cliente que venha a beneficiar do crédito supramencionado do período de vigência do benefício bem como do respectivo fundamento.

Para mais informações sobre este assunto, consulte a área "Serviço Fixo de Telefone e Serviço Universal" do sítio da Anacom.

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