ANACOM põe em consulta pública as licenças da SIC e TVI para efeitos do processo de renovação

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A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações já iniciou o processo de renovação das licenças da SIC e da TVI, tendo aprovado já o documento que será colocado em consulta pública e sobre o qual os interessados se poderão pronunciar durante 20 dias úteis.

As actuais licenças da SIC e da TVI vigoram até 22 de Fevereiro de 2007 e foram atribuídas por um período de 15 anos, renovável por igual período, mediante pedido dos interessados à ANACOM, com uma antecedência mínima de um ano sobre o respectivo termo de vigência. A SIC pediu à ANACOM a renovação da sua licença em 26 de Janeiro e a TVI fê-lo no passado dia 10 de Fevereiro. Com a renovação da licenças, a SIC e a TVI ficarão com direitos de utilização de frequências até 2022, sendo de prever que a cessação das emissões televisivas em formato analógico ocorra antes dessa data, dadas as recomendações da Comissão Europeia tendentes a que os Estados-membros assegurem a transição para o digital até 2012. Ora, esta circunstância poderá levar à eventual fixação de um prazo de caducidade do direito de utilização de frequências aferido à data do switch-off, ocasião em que as frequências deverão ser devolvidas ao gestor do espectro em nome do Estado português, a ANACOM, o que pode ser entendido como uma restrição ao direito de utilização das frequências concedido à SIC e à TVI. É esta a questão que o regulador decidiu submeter a consulta pública, em conformidade com o Regicom. De facto, a lei estabelece que as alteração das condições, direitos e procedimentos ao exercício de actividade estão sujeitos ao procedimento geral de consulta, pelo que o regulador decidiu colocar em consulta pública a renovação das licenças da SIC e TVI, dando aos interessados um prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem.

No âmbito das suas competências de gestão do espectro, a ANACOM publica anualmente o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências - QNAF - que define as frequências relativamente às quais são exigíveis direitos de utilização e identifica os respectivos titulares. O QNAF 2005/2006 já foi aprovado e publicado e de acordo com o que nele está consagrado, são titulares de direitos de utilização de frequências do serviço de radiodifusão televisiva analógico, além da RTP e da "2", a SIC e a TVI.

Consulte:

Renovação dos direitos de utilização de frequências atribuído à SIC e TVI http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1085575

Glossário
QNAF - Quadro Nacional de Atribuição de Frequências: Instrumento de gestão de espectro que contém a tabela de atribuição de frequências (serviços de radiocomunicações atribuídos a cada faixa), a publicitação do espectro que se encontra atribuído e reservado no âmbito das redes e serviços de comunicações eletrónicas, acessíveis e não acessíveis ao público, bem como a especificação dos casos em que são exigíveis direitos de utilização e o respetivo processo de atribuição.
Switch-Off (do sistema analógico terrestre): Cessação das emissões de televisão analógica terrestre. Desde 26 de abril de 2012, o serviço de televisão terrestre deixou de estar disponível por via analógica, passando a estar apenas por via digital.
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