ANACOM impõe à PT descidas de preços, prazos, e indicadores de qualidade na oferta de condutas

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A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações aprovou uma deliberação relativa a alterações na Oferta de Referência de Acesso a Condutas (ORAC) da PTC e aos processos de construção, manutenção e actualização de uma base de dados descritiva das condutas e infra-estrutura associada, devendo a PTC modificar a ORAC de acordo com a deliberação no prazo de 15 dias. O início de vigência da ORAC é de trinta dias após a aprovação da deliberação do ICP-ANACOM.

As alterações introduzidas passam pela redução de preços, pela definição de indicadores de qualidade, e pela fixação de prazos e de objectivos ao serviço que é prestado pela PT Comunicações.

De acordo com a decisão do regulador, os preços a praticar pela PTC no âmbito da ORAC registam descidas face à proposta da incumbente que variam entre os 6% e os 42%, havendo casos em que a redução é maior. É o caso dos preços relativos à ocupação de espaço em conduta e em sub-conduta, os quais foram definidos atendendo à ocupação efectiva do espaço (por Km e por cm2), em oposição à proposta da PTC que consistia na ocupação em exclusivo de cada sub-conduta por uma beneficiária. A título de exemplo, para a ocupação de uma subconduta por cabos com diâmetros de 20mm (um cabo) e 10mm (dois cabos), todos com um Km de comprimento, nas áreas de Lisboa ou Porto, o preço (sem IVA) será de € 49.9, o que representa uma redução de 76% face ao valor de € 210 (sem IVA) decorrente da proposta da PTC (correspondente à utilização exclusiva da sub-conduta pela beneficiária).

Entre outras alterações à ORAC, destaca-se ainda a possibilidade de acesso por parte dos operadores alternativos às condutas e infra-estrutura associada da PTC para realização de trabalhos de instalação e manutenção, entre outros, recorrendo a uma lista de entidades já credenciadas pela PTC.

O regulador avançou também com a definição de indicadores de qualidade na prestação dos serviços pela PTC e respectivos prazos e/ou objectivos, tendo ainda definido compensações por incumprimento dos objectivos para os indicadores 'Prazo de Resposta a Pedido de Informação de Infra-Estruturas de Subsolo' e 'Prazo de Resposta a Pedido de Viabilidade', em 50 euros por dia de incumprimento, como forma de incentivar o cumprimento dos objectivos fixados.

Tendo em consideração a necessidade de potenciar a optimização da ORAC através da disponibilização da informação referente ao cadastro de condutas e infra-estrutura associada, o ICP-ANACOM determinou ainda alterações a introduzir nos processos de construção, manutenção e actualização de uma base de dados descritiva das condutas e infra-estrutura associada. Estas alterações prendem-se essencialmente com a definição de uma calendarização detalhada e faseada, quer do processo de operacionalização da base de dados, quer do levantamento do cadastro das condutas e infra-estruturas associadas, tendo em conta a necessidade de optimização daquela oferta através da disponibilização da base de dados. O ICP-ANACOM considera que estas são medidas fundamentais para que os operadores alternativos possam saber quais as condutas existentes e qual o seu estado, possibilitando um adequado planeamento das operações.

A ANACOM considera que a implementação efectiva e atempada da ORAC constitui um aspecto extremamente importante da promoção de condições de concorrência e desenvolvimento no mercado das comunicações, criando externalidades para a economia portuguesa resultantes de investimentos efectuados por vários agentes económicos.

Neste contexto, o investimento em condutas e infra-estrutura associada deve ser compatível com critérios de eficiência económica, evitando a duplicação ineficiente de recursos e minimizando os inconvenientes para os cidadãos e actividades económicas devidos à realização frequente e extensa de obras no solo e subsolo, com consequentes perturbações ao nível do tráfego e do planeamento do território, além das repercussões de ordem ambiental daí decorrentes.

Tabela - Indicadores de qualidade e respectivos prazos/objectivos

Prazo de resposta a pedido de informação de infra-estruturas de subsolo

5 dias úteis

Prazo de resposta a pedido de viabilidade

15 dias calendário

Prazo para agendar o acompanhamento mas operações de intervenção de carácter não urgente

24 horas consecutivas

Prazo para agendar o acompanhamento mas operações de intervenção de carácter urgente

8 horas consecutivas

Grau de disponibilidade do serviço de acompanhamento

PTC deve garantir que 95% dos acompanhamentos são feitos nas datas solicitadas.

Consulte:

Alterações a introduzir na Oferta de Referência de Acesso a Condutas da PT Comunicações http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=365054

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