Renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos à SIC e à TVI para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva

06.07.2006
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Por deliberação de 6 de Julho de 2006, foi aprovado o relatório final do procedimento geral de consulta relativo à renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos à SIC e à TVI para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva, lançado na sequência de deliberação de 17 de Fevereiro de 2006.
 
Foi igualmente decidido renovar, nos termos do artigo 36º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), os direitos de utilização de frequências de que a SIC e a TVI são titulares, pelo prazo de 15 anos, para o exercício da actividade televisiva de acordo com o sistema analógico.
 
Foi ainda decidido incluir, entre as condições de renovação dos direitos de utilização de frequências constantes dos títulos a emitir, a recuperação, pela ANACOM e sem qualquer encargo, das frequências em causa na sequência de quaisquer alterações introduzidas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), em especial, na decorrência da fixação, nos termos legais, da data para a cessação (switch-off) das emissões televisivas no sistema analógico.
 
As minutas dos títulos de renovação dos direitos de utilização de frequências foram submetidas a audiência prévia da SIC, TVI e PT Comunicações, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido fixado um prazo de 20 dias úteis para aquelas entidades se pronunciarem.

PDF Deliberação de 6.7.2006 (PDF 84 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/sic_tvi_6julho06.pdf?contentId=379710&field=ATTACHED_FILE

Renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos à SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A. e TVI - Televisão Independente, S.A.

O Conselho de Administração do ICP-ANACOM deliberou em 17 de Fevereiro de 2006, aprovar o documento de consulta relativo à renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos à SIC e à TVI, para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva analógica.

A referida consulta pública questionava os interessados quanto à intenção do ICP-ANACOM de recuperar os direitos de utilização de frequências atribuídos à SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A. (SIC) e à TVI - Televisão Independente, S.A. (TVI) na data que, nos termos da lei e da correspondente alteração do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, viesse a ser designada para a cessação das emissões televisivas através do sistema analógico (switch off).

Foram recebidos comentários por parte da SIC, da TVI e da VODAFONE PORTUGAL - Comunicações Pessoais,  S.A.

Analisadas as respostas e elaborado o correspondente relatório da consulta, o Conselho de Administração deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea b) do 1 do artigo 16º e dos artigos 30º e 36º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, da alínea l) do artigo 26º e dos nºs 1 e 2 do artigo 27º, ambos dos estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro o seguinte:

1. Aprovar, nos termos e com os fundamentos dele constantes, o relatório final do procedimento geral de consulta;

2. Renovar, nos termos do artigo 36º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, o direito de utilização de frequências de que a SIC a TVI são titulares, pelo prazo de 15 anos, para o exercício da actividade televisiva de acordo com o sistema analógico;

3. Incluir entre as condições de renovação dos direitos de utilização de frequências constantes dos títulos a emitir, a recuperação, pelo ICP-ANACOM e sem qualquer encargo, das frequências em causa na sequência de quaisquer alterações introduzidas no QNAF, em especial, na decorrência da fixação, nos termos legais, da data para a cessação (switch off) das emissões televisivas no sistema analógico;

4. Submeter as minutas dos títulos de renovação dos direitos de utilização de frequência a audiência prévia da SIC, TVI e PTC, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, fixando às empresas um prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem».

Consulte:

Renovação dos direitos de utilização de frequências atribuído à SIC e TVI http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1085575

Glossário
QNAF - Quadro Nacional de Atribuição de Frequências: Instrumento de gestão de espectro que contém a tabela de atribuição de frequências (serviços de radiocomunicações atribuídos a cada faixa), a publicitação do espectro que se encontra atribuído e reservado no âmbito das redes e serviços de comunicações eletrónicas, acessíveis e não acessíveis ao público, bem como a especificação dos casos em que são exigíveis direitos de utilização e o respetivo processo de atribuição.
Switch-Off (do sistema analógico terrestre): Cessação das emissões de televisão analógica terrestre. Desde 26 de abril de 2012, o serviço de televisão terrestre deixou de estar disponível por via analógica, passando a estar apenas por via digital.
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