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Elementos estatísticos a remeter à ANACOM pelos prestadores de serviços VoIP nómada
27.07.2006Por deliberação de 27 de Julho de 2006, foi aprovado um conjunto de elementos estatísticos a remeter à ANACOM pelos prestadores de serviços de voz suportados na tecnologia IP (VoIP) nómada.
Faz parte integrante desta deliberação o relatório de audiência prévia aos interessados sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 25 de Maio de 2006.
Conjunto de elementos estatísticos a remeter ao ICP-ANACOM pelos prestadores de Serviços de Voz suportados na tecnologia IP nómada
VoIP)
Preâmbulo
O ICP-ANACOM pretende assegurar uma abordagem regulatória aos serviços de voz suportados na tecnologia IP (VoIP) consistente com os objectivos de regulação consagrados na lei, nomeadamente, a promoção da concorrência, o incentivo ao desenvolvimento de serviços inovadores, diversificados e com qualidade, a defesa dos interesses dos utilizadores (destacando-se, em particular, a garantia de prestação aos utilizadores de informação correcta, relevante e actualizada) e o uso eficaz de recursos de numeração.
Neste contexto, foi aprovado, por deliberação de 4 de Novembro de 2005, o lançamento de uma consulta pública sobre a abordagem regulatória ao VoIP. No documento da consulta pública referia-se que, “atendendo à esperada crescente penetração do serviço VoIP e aos efeitos que tal crescimento poderá acarretar, pretend[ia] o ICP-ANACOM acompanhar o desenvolvimento deste serviço” através da recolha regular de um conjunto de indicadores estatísticos que se encontravam listados no referido documento.
Foram recebidos vários comentários sobre estes indicadores.
Por deliberação de 23 de Fevereiro de 2006, foi aprovado o relatório da consulta pública. De acordo com este documento, devem “[…]os prestadores de serviços VoIP prestados em local fixo… remeter a informação estatística trimestral solicitada aos demais prestadores de STF, uma vez que o serviço VoIP em local fixo é disponibilizado em condições percepcionadas pelo utilizador como equivalentes às do STF tradicional. […] Os indicadores a definir nesta sede especificamente para o acompanhamento estatístico da actividade dos prestadores de VoIP serão aplicáveis unicamente aos prestadores de VoIP nómada, a quem tenha sido atribuída numeração não-geográfica.”
O ICP-ANACOM referia, igualmente, que “[…] iria preparar um formulário para remissão da informação estatística, submetendo-o à consulta dos interessados”.
Na sequência da publicação do relatório da consulta pública, foi preparado um formulário estatístico para acompanhamento do Serviço VoIP nómada, o qual foi submetido a audiência prévia dos interessados.
Neste enquadramento, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM deliberou aprovar o conjunto de elementos estatísticos a remeter ao ICP-ANACOM pelos prestadores de Serviços de Voz suportados na tecnologia IP nómada nos termos do formulário em anexo.
Ao abrigo do artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, este conjunto de indicadores deverá ser remetido ao ICP-ANACOM pelos prestadores deste serviço até ao vigésimo dia após o termo de cada trimestre, através de correio electrónico, para o endereço dee.stats@anacom.ptmailto:dee.stats@anacom.pt, e em papel para o endereço:
ICP-ANACOM
DEE - Departamento de Estudos e Estratégia
Av.José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa
Será concedido aos prestadores do serviço um período de 3 meses para a implementação destes indicadores. Findo este prazo, os prestadores em causa deverão proceder ao envio regular da informação a partir do primeiro trimestre inteiro seguinte (inclusive).
Consulte:
Formulário VoIP (2006)
(PDF 41 Kb)
http://www.anacom.pt/streaming/formulario_voip_27jul06.pdf?contentId=1022644&field=ATTACHED_FILE
Consulte ainda:
Serviço VoIP nómada http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=386987
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