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Regulamento relativo aos procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações
21.09.2006Por deliberação de 21 de Setembro de 2006, foi aprovado o Regulamento relativo aos procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações.
Sendo o teor deste regulamento susceptível de integrar o disposto no Decreto-Lei n.º 58/2000, de 18 de Abril, que estabelece os procedimentos administrativos a que obedece a troca de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, será o mesmo objecto de notificação à Comissão Europeia enquanto projecto de regra técnica, através do Instituto Português da Qualidade. Assim, foi determinada a suspensão da publicação (em Diário da República) e entrada em vigor do Regulamento, até que a Comissão se pronuncie sobre o mesmo e sejam introduzidas as alterações por ela indicadas ou até que decorram 3 meses sobre a recepção da notificação pela Comissão.
Faz parte integrante desta deliberação o relatório da consulta a que o projecto de regulamento esteve sujeito, na sequência de deliberação de 15 de Maio de 2003.
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Nota:
A publicação em Diário da República e a entrada em vigor deste Regulamento encontram-se suspensas até que a Comissão Europeia se pronuncie e sejam introduzidas as alterações indicadas ou tenham decorrido 3 meses sobre a recepção da respectiva notificação, a cargo do Instituto Português da Qualidade.
Consulte:
Projecto de Regulamento sobre metodologia de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1084861
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