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PRI e PRAI 2002
21.12.2001 | Sentido provável de decisãoPor deliberação de 21 de Dezembro de 2001, foi aprovado um projecto de decisão relacionado com a Proposta de Referência de Interligação (PRI) e com a Proposta de Referência de Acesso à Internet (PRAI) para 2002, a serem publicadas pela PT Comunicações, S.A. (PTC), enquanto entidade com poder de mercado significativo (PMS) nos mercados relevantes para efeitos das obrigações específicas do Artigo 9º, do Decreto-Lei n.º 415/98, de 31 de Dezembro.
Assim, de acordo com este projecto de decisão, a PTC deverá apresentar ao ICP:
a) Uma evolução da PRI, no prazo de 10 dias, tendo em conta:
- os "Elementos mínimos a incluir na proposta de referência de interligação para 2001" (aprovados por deliberação do ICP de 9 de Outubro de 2000) e
- as determinações subsequentes relativas a alterações à PRI (aprovadas por deliberações de 19 de Janeiro e 26 de Outubro de 2001);
b) Uma evolução da PRAI, até 1 de Março de 2002, tendo por base as propostas de acordos de interligação aplicáveis ao tráfego de acesso à Internet mais recentes.
Os documentos a apresentar pela PTC deverão contemplar, nomeadamente, uma redução de preços de interligação, tendo em conta a evolução esperada dos custos, assente, entre outros, em critérios de eficiência.
Este projecto de decisão foi notificado à PTC para se pronunciar, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do Artigo 101º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
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Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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