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Alterações a introduzir na PRI 2002 (esclarecimentos)
31.07.2002Na sequência da deliberação do Conselho de Administração da ANACOM, de 23/05/02, relativa a alterações a introduzir na PRI 2002http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=404188, a PT Comunicações, S.A., através de faxes datados de 06/06/02 e 14/06/02, solicitou clarificação e apresentou o seu entendimento sobre algumas das matérias aí integradas, tendo igualmente comunicado a publicação da PRI 2002. Outras entidades manifestaram também algumas preocupações relativamente ao disposto na PRI 2002 publicada pela PT Comunicações, S.A.
As matérias abordadas prendem-se essencialmente com:
a) o preço aplicável à portabilidade;
b) a data de entrada em vigor dos preços dos serviços de originação, terminação e trânsito, do serviço de portabilidade e dos restantes serviços;
c) a inclusão na PRI do princípio de distribuição equilibrada do tráfego no serviço de terminação de chamada;
d) a remuneração aplicável ao acesso ao serviço 1414 - Linha Vida;
e) o reconhecimento do momento de início de avaria;
f) a informação para efeitos de facturação de chamadas internacionais de saída.
Analisada esta matéria e vista também a PRI publicada em 12/06/02, o Conselho de Administração da ANACOM, em 31/07/02, deliberou o seguinte:
1. De acordo com a deliberação de 23/05/02, o tarifário de portabilidade da PT Comunicações, S.A. deve prever um preço máximo que no caso da portação de um acesso simples seja EUR 15 e no caso da portação de blocos de números contíguos seja o mínimo entre: (i) EUR 15 por cada número do bloco e (ii) o preço aplicado pela entidade de referência, que depende da dimensão do bloco de números a portar e do número de portações realizadas pela totalidade dos prestadores no trimestre anterior.
2. Relativamente aos preços aplicáveis aos serviços de terminação, originação e trânsito, confirma-se o entendimento expresso na deliberação de 23/05/02 sobre a entrada em vigor dos preços a 01/05/02. No tocante aos preços dos restantes serviços, nomeadamente do serviço de facturação e cobrança, do serviço de transporte do tráfego internacional de saída e da portabilidade, devem os mesmos entrar em vigor na data de publicação da PRI 2002 (12/06/02).
3. No que respeita ao serviço de terminação de chamada, reitera-se o estabelecido na deliberação de 23/05/02, recomendando-se que os operadores devem respeitar, sempre que possível, os referidos princípios de interligação, os quais, devido à sua natureza intrinsecamente relacionada com a gestão da rede do operador, não devem estar inscritos na PRI.
4. A gratuitidade da remuneração de interligação no acesso ao serviço 1414 - Linha Vida pressupõe, em princípio, a existência de acordo entre as várias partes envolvidas.
5. No tocante ao ponto 3.5 do Anexo 4 da PRI 2002, reitera-se o estabelecido na deliberação de 23/05/02. Com efeito, a PT Comunicações, S.A. deve aceitar de início a notificação de qualquer avaria, podendo a mesma ser posteriormente classificada, e devidamente justificada, como inexistente na sequência de apropriada investigação. A PT Comunicações, S.A. deve assim modificar o texto da PRI 2002 de modo a que o início de avaria seja contado a partir do momento da respectiva participação pelo operador.
6. Relativamente ao serviço de transporte de tráfego internacional de saída, a PT Comunicações, S.A. deve proceder à revisão completa e coerente da PRI 2002, introduzindo a tabela, relativa às chamadas internacionais, descrevendo a informação que a PT Comunicações, S.A. fornece para efeitos de facturação do tráfego de interligação (Anexo 6 da PRI 2002).
A PT Comunicações, S.A., nos termos do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 415/98, deve proceder à alteração da PRI 2002, em conformidade com os esclarecimentos supra mencionados, no prazo de 10 dias.
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Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013 |
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Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
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Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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