PRI - Serviço de trânsito prestado pela PT Comunicações

26.09.2002 | Sentido provável de decisão
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Por deliberação de 26 de Setembro de 2002, foi aprovado o sentido provável da decisão referente ao serviço de trânsito prestado pela PT Comunicações, S.A. Esta deliberação foi notificada aos interessados para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos dos Artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.

PDF Deliberação de 26.9.2002 (PDF 130 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/transito.pdf?contentId=65587&field=ATTACHED_FILE

Projecto de Decisão da ANACOM referente ao Serviço de Trânsito prestado pela PT Comunicações, S.A.

Analisada a proposta para o serviço de trânsito com interligação em Trânsito Simples e Trânsito Duplo com o transporte de tráfego entre a PT Comunicações, S.A. e o operador de destino suportado em circuitos da PT Comunicações, S.A., apresentada por este operador na sequência da deliberação do Conselho de Administração da ANACOM de 23/05/02, verifica-se que, mantendo os critérios subjacentes à referida deliberação, a proposta é, na sua generalidade, compatível com os princípios regulamentares aplicáveis.

Em particular, reconhecendo-se que, sendo este um serviço novo no mercado, revestindo alguma margem de incerteza relativamente à evolução da oferta, volumes de tráfego e condições de prestação de serviço, que justifica alguma prudência na definição dos preços, não se vê razão, neste momento, para alterar a proposta apresentada pela PT Comunicações, S.A. para o serviço de trânsito com recurso a circuitos da PT Comunicações, S.A., com interligação em Trânsito Simples e Trânsito Duplo, sem prejuízo para a reavaliação dos preços no quadro global da PRI 2003.

Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 415/98, e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo supramencionado, o Conselho de Administração da ANACOM deliberou que a PT Comunicações, S.A. deve modificar, no prazo de 10 dias, a PRI 2002, no sentido de introduzir as condições aplicáveis, incluindo preços, ao serviço de trânsito com interligação em Trânsito Simples e Trânsito Duplo, sendo o transporte de tráfego entre a PT Comunicações, S.A. e o ponto de interligação do operador de destino efectuado em circuitos da PT Comunicações, S.A..

Os preços máximos aplicáveis, no âmbito da PRI 2002, ao serviço de trânsito com recurso aos circuitos da PT Comunicações, S.A. são os seguintes:

Preços máximos aplicáveis ao serviço de trânsito (Valores em Cêntimos de Euro, sem IVA)

Nível

Activação de Chamada

Preço Por Minuto

H. Normal

H. Económico

Trânsito Simples

0.80

1.54

0.88

Trânsito Duplo

0.90

2.22

1.26

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