Nota: A 16 de fevereiro de 2018, entraram em vigor os novos procedimentos aplicáveis à comunicação de início de atividade e a outras comunicações no âmbito do registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no Regulamento n.º 6/2018, de 5 de janeiro. Para mais informações, consulte acesso à atividade e registohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=361117.
Procedimentos para início da oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas
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Atualizado em 22.02.2019
Por deliberação de 3 de maio de 2004, foram aprovados os procedimentos a observar pelos interessados para início da oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas, incluindo o modelo de comunicação para autorização geral e o formulário correspondente.
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Decisão de 03.05.2004
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