Procedimentos para início da oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas


/ / Atualizado em 22.02.2019

Nota: A 16 de fevereiro de 2018, entraram em vigor os novos procedimentos aplicáveis à comunicação de início de atividade e a outras comunicações no âmbito do registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no Regulamento n.º 6/2018, de 5 de janeiro. Para mais informações, consulte acesso à atividade e registohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=361117.