- Acesso e Interligação
- Acesso a Condutas
- Atividade Internacional
- Área Postal
- Balcão Virtual
- Banda Larga
- Circuitos Alugados
- Comércio Eletrónico
- Comunicações eletrónicas - análise de mercados
- Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar
- Comunicações de Emergência
- Gestão do Espectro
- ITED - ITUR
- Laboratório de Ensaios e Calibração
- Normalização
- Numeração, Nomes e Endereçamento
- Oferta do Lacete Local (OLL)
- Programas Comunitários
- Roaming Internacional
- Redes e Serviços Móveis
- Regime R&TTE
- Sector das Comunicações
- Segurança dos Sistemas e Redes de Informação
- Serviço Telefónico em Local Fixo e Serviço Universal
- Televisão Digital
- URSI - Comité Português
Convenção de Preços para o serviço universal de telecomunicações
30.12.2002Foi assinada a 30 de Dezembro, entre a Direcção Geral do Comércio e da Concorrência, a ANACOM e a PT Comunicações (PTC), a convenção de preços para o serviço universal de telecomunicações.
A convenção estabelece, ao abrigo do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 458/99, de 5 de Novembro, o regime de preços aplicável às seguintes prestações do serviço universal de telecomunicações: serviço fixo telefónico (SFT) na modalidade de assinante (incluindo a instalação e assinatura de linha de rede analógica e as comunicações telefónicas no País); serviço fixo de telefone (SFT) na modalidade de postos públicos (comunicações telefónicas no País); e listas telefónicas e serviço informativo. Determina, ainda, as obrigações da PTC no respeitante aos clientes reformados e pensionistas de baixo rendimento, aos clientes residenciais de baixo consumo e aos clientes com necessidades especiais.
Os preços das prestações do serviço universal devem ter em conta o ajustamento progressivo aos custos, obedecer aos princípios da transparência e não discriminação e garantir a acessibilidade para os utilizadores. Para o efeito, a PTC está obrigada a manter um sistema de contabilidade analítica que permita a determinação dos custos associados às prestações nele previstas e a publicitar os preços em vigor e as respectivas condições de aplicação.
Na prática, a aplicação dos requisitos de ajustamento progressivo dos preços aos custos e de acessibilidade traduz-se, para os assinantes do SFT, em 2003, numa variação nominal média ponderada de preços não superior a IPC-2.75 p.p. para as chamadas no País. A PT Comunicações fica ainda obrigada a disponibilizar um plano de preços opcional que beneficiará os clientes residenciais com consumo telefónico mais reduzido.
Esta nova convenção de preços aguarda ainda a necessária ratificação, da competência do Ministro da Economia, a que se seguirá a sua publicação em Diário da República.
Consulte ainda:
Convenção de Preços para o Serviço Universal de Telecomunicações (30.12.2002) http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=959875
|
|
Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013 |
|
|
Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
|
|
|
|
ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
|
Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
Aceda aqui aos serviços que prestamos por via eletrónica |
Audiotexto, ITED, ITUR, licenciamento redes radiocomunicações privativas, tarifários serviço móvel, oferta lacete local, PNN, portabilidade, R&TTE, roaming, radiocomunicações por satélite, telefone fixo e serviço universal, SVA baseados em SMS, televisão digital terrestre, VoIP |
