Subdelegação de competências no Director Financeiro e Administrativo

20.09.2006
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ICP- Autoridade Nacional de Comunicações

Nos termos dos n.º 7 e 8 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 29 de Junho de 2006, pela qual lhe foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção Financeira e Administrativa (DFA) no que respeita à gestão financeira, orçamental e administrativa do ICP-ANACOM, e nos termos dos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, o vogal do conselho de administração Dr. José Manuel Ferrari Careto decidiu, em 28 de Julho de 2006:

1- Subdelegar no director financeiro e administrativo (DFA), Dr. Fernando Manuel Carreiras, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA, até ao montante de € 5000, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.

2- Autorizar que os poderes subdelegados para autorização de despesas nos termos do presente despacho possam ser subdelegados no adjunto do director até ao limite de € 2500 e nos chefes de divisão e coordenadores de núcleo até ao limite de € 1000, sem possibilidade de nova subdelegação.

3- Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências.

20 de Setembro de 2006 - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.

Consulte:

Despacho n.º 20238/2006 de 4 de Outubro http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1131232

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