- Acesso e Interligação
- Acesso a Condutas
- Atividade Internacional
- Área Postal
- Balcão Virtual
- Banda Larga
- Circuitos Alugados
- Comércio Eletrónico
- Comunicações eletrónicas - análise de mercados
- Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar
- Comunicações de Emergência
- Gestão do Espectro
- ITED - ITUR
- Laboratório de Ensaios e Calibração
- Normalização
- Numeração, Nomes e Endereçamento
- Oferta do Lacete Local (OLL)
- Programas Comunitários
- Roaming Internacional
- Redes e Serviços Móveis
- Regime R&TTE
- Sector das Comunicações
- Segurança dos Sistemas e Redes de Informação
- Serviço Telefónico em Local Fixo e Serviço Universal
- Televisão Digital
- URSI - Comité Português
Subdelegação de competências no Director Financeiro e Administrativo
20.09.2006ICP- Autoridade Nacional de Comunicações
Nos termos dos n.º 7 e 8 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 29 de Junho de 2006, pela qual lhe foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção Financeira e Administrativa (DFA) no que respeita à gestão financeira, orçamental e administrativa do ICP-ANACOM, e nos termos dos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, o vogal do conselho de administração Dr. José Manuel Ferrari Careto decidiu, em 28 de Julho de 2006:
1- Subdelegar no director financeiro e administrativo (DFA), Dr. Fernando Manuel Carreiras, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA, até ao montante de € 5000, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.
2- Autorizar que os poderes subdelegados para autorização de despesas nos termos do presente despacho possam ser subdelegados no adjunto do director até ao limite de € 2500 e nos chefes de divisão e coordenadores de núcleo até ao limite de € 1000, sem possibilidade de nova subdelegação.
3- Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências.
20 de Setembro de 2006 - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.
Consulte:
Despacho n.º 20238/2006 de 4 de Outubro http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1131232
|
|
Consulta relativa ao projeto de decisão sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da oferta de referência de acesso a postes da PTC - comentários até 21.06.2013 |
|
|
Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
|
|
|
|
ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
|
Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
Aceda aqui aos serviços que prestamos por via eletrónica |
Audiotexto, ITED, ITUR, licenciamento redes radiocomunicações privativas, tarifários serviço móvel, oferta lacete local, PNN, portabilidade, R&TTE, roaming, radiocomunicações por satélite, telefone fixo e serviço universal, SVA baseados em SMS, televisão digital terrestre, VoIP |
