- Acesso e Interligação
- Acesso a Condutas
- Atividade Internacional
- Área Postal
- Balcão Virtual
- Banda Larga
- Circuitos Alugados
- Comércio Eletrónico
- Comunicações eletrónicas - análise de mercados
- Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar
- Comunicações de Emergência
- Gestão do Espectro
- ITED - ITUR
- Laboratório de Ensaios e Calibração
- Normalização
- Numeração, Nomes e Endereçamento
- Oferta do Lacete Local (OLL)
- Programas Comunitários
- Roaming Internacional
- Redes e Serviços Móveis
- Regime R&TTE
- Sector das Comunicações
- Segurança dos Sistemas e Redes de Informação
- Serviço Telefónico em Local Fixo e Serviço Universal
- Televisão Digital
- URSI - Comité Português
Delegação de competências no Vice-presidente do Conselho de Administração
07.07.2006Publicada no D.R. n.º 165 (II Série), de 28 de Agosto.
ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 29º dos Estatutos do ICP-ANACOM, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, e nos termos dos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente do conselho de administração, Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda, os poderes necessários para decidir o arquivamento, aplicar coimas e sanções acessórias, bem como para praticar todos os actos respeitantes e relacionados com processos de contra-ordenação instaurados por violação dos seguintes regimes jurídicos:
a) Acesso e exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto, estatuído no Decreto Lei n.º 177/99, de 21 de Maio;
b) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e da actividade certificadora de instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas, estatuído no Decreto Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril;
c) Livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como à respectiva avaliação de conformidade e marcação, estatuído no Decreto Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto;
d) Licenciamento de redes e estações de radiocomunicações, estatuído no Decreto Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho;
e) Cumprimento, pelas estações de radiocomunicações, dos níveis de referência para efeitos de avaliação de campos electromagnéticos, bem como da apresentação, pelos operadores, de planos de monitorização e medição de níveis de intensidade de campos electromagnéticos resultantes das emissões de estações de radiocomunicações, conforme estatuído no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro;
f) Amador de radiocomunicações, estatuído no Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro;
g) Utilização do serviço rádio pessoal - banda do cidadão, estatuído no Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março;
h) Utilização do espectro radioeléctrico por estações de radiocomunicações do serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite, estatuído no Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de Julho;
i) Compatibilidade electromagnética, estatuído no Decreto Lei n.º 74/92, de 29 de Abril;
j) Acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais, estatuído no Decreto Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio.
2 - As competências delegadas nos termos do presente despacho podem ser, total ou parcialmente, subdelegadas no director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo vice-presidente do conselho de administração que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
7 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Amado da Silva.
Consulte:
Despacho n.º 17348/2006, de 28 de Agosto http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1131693
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Consulta relativa ao projeto de decisão sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da oferta de referência de acesso a postes da PTC - comentários até 21.06.2013 |
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Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
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ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
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Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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