Delegação de competências no Vice-presidente do Conselho de Administração
07.07.2006

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Autor: ANACOM
Título: "Delegação de competências no Vice-presidente do Conselho de Administração"
Publicação: 07.07.2006
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=433229
Consulta: 19.06.2013

Publicada no D.R. n.º 165 (II Série), de 28 de Agosto.

ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 29º dos Estatutos do ICP-ANACOM, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, e nos termos dos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente do conselho de administração, Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda, os poderes necessários para decidir o arquivamento, aplicar coimas e sanções acessórias, bem como para praticar todos os actos respeitantes e relacionados com processos de contra-ordenação instaurados por violação dos seguintes regimes jurídicos:

a) Acesso e exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto, estatuído no Decreto Lei n.º 177/99, de 21 de Maio;

b) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e da actividade certificadora de instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas, estatuído no Decreto Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril;

c) Livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como à respectiva avaliação de conformidade e marcação, estatuído no Decreto Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto;

d) Licenciamento de redes e estações de radiocomunicações, estatuído no Decreto Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho;

e) Cumprimento, pelas estações de radiocomunicações, dos níveis de referência para efeitos de avaliação de campos electromagnéticos, bem como da apresentação, pelos operadores, de planos de monitorização e medição de níveis de intensidade de campos electromagnéticos resultantes das emissões de estações de radiocomunicações, conforme estatuído no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro;

f) Amador de radiocomunicações, estatuído no Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro;

g) Utilização do serviço rádio pessoal - banda do cidadão, estatuído no Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março;

h) Utilização do espectro radioeléctrico por estações de radiocomunicações do serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite, estatuído no Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de Julho;

i) Compatibilidade electromagnética, estatuído no Decreto Lei n.º 74/92, de 29 de Abril;

j) Acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais, estatuído no Decreto Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio.

2 - As competências delegadas nos termos do presente despacho podem ser, total ou parcialmente, subdelegadas no director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo vice-presidente do conselho de administração que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

7 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Amado da Silva.

Consulte:

Despacho n.º 17348/2006, de 28 de Agosto http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1131693

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Acesso e Interligação

No domínio das telecomunicações, o acesso dos operadores às redes e a interligação entre redes e serviços constituem áreas privilegiadas de intervenção da ANACOM, na sua componente de regulação do mercado.

Acesso a Condutas

O acesso às condutas e demais infra-estruturas da concessionária do serviço público de telecomunicações por empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é uma das áreas de actuação da ANACOM, no âmbito da regulação e supervisão do mercado.

Atividade Internacional

Nesta área encontrará informação sobre a representação internacional da ANACOM no sector das comunicações, nos organismos internacionais sectoriais, como o IRG, ERG, CEPT, UIT, UPU, entre outros.

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O sector postal constitui uma das áreas de intervenção da ANACOM, enquanto autoridade reguladora das comunicações em Portugal.

Balcão Virtual

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Nesta área encontra informação sobre o acesso à Internet em banda larga, incluindo as competências e iniciativas da ANACOM, Legislação nacional e comunitária em vigor, operadores em actividade, deliberações, estatísticas, estudos, FAQ.

Circuitos Alugados

No domínio das telecomunicações, há várias áreas que carecem de um acompanhamento directo por parte da ANACOM, por forma a garantir um relacionamento adequado entre os diversos interesses em confronto.

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A revolução das tecnologias da informação e a profunda disseminação da Internet, que ocorreram na última década conduziram a um desenvolvimento sem precedentes do comércio eletrónico, tornando-o num dos pilares da sociedade da informação.

Comunicações eletrónicas - análise de mercados

Esta área integra toda a informação disponível sobre cada um dos mercados relevantes identificados pela ANACOM, de acordo com o Regicom e a Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de fevereiro de 2003.

Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar

Está compilada nesta área toda a informação sobre o quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, tanto o adotado no seio da União Europeia em 2002 como o aprovado em 2009.

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Esta área contém informação diversa sobre comunicações de emergência, incluindo as competências da ANACOM, a legislação nacional e comunitária em vigor, estudos e relatórios e links de interesse.

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Legislação temática, deliberações, consultas públicas, QNAF, serviços de radiocomunicações, decisões adoptadas por Portugal, monitorização e controlo/fiscalização do espectro, publicações.

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Está disponivel sobre este tema: Legislação, Deliberações, manual ITED e ITUR, seminários, base de dados de entidades formadoras, certificados de conformidade, formulários electrónicos, FAQ.

Laboratório de Ensaios e Calibração

Nesta área obtem informação sobre os laboratórios: Metrologia Radioeléctrica, Ensaios de Equipamentos de Radiocomunicações e de Compatibilidade Electromagnética; Deliberações, Política da Qualidade.

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A normalização é essencial ao desenvolvimento das comunicações electrónicas. Conheça neste espaço a actividade da ANACOM: estudos, eventos, legislação, grupos de trabalho nesse âmbito a nível nacional e internacional.

Numeração, Nomes e Endereçamento

Encontra nesta área: Legislação, regulamentos ANACOM, deliberações, portabilidade, PNN, consultas públicas, FAQ.

Oferta do Lacete Local (OLL)

Encontra nesta área: Deliberações, ORALL da PT Comunicações, consultas públicas, FAQ.

Programas Comunitários

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Redes e Serviços Móveis

O mercado dos serviços móveis em Portugal tem conhecido um crescimento ímpar: Legislação, Deliberações, Observatório de Tarifários, portabilidade, licenças, estudos, Roaming internacional.

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