Transmissão de direitos de utilização de frequências e de números da OPTIMUS para a NOVIS TELECOM

19.09.2007 | Sentido provável de decisão
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Por deliberação de 19 de Setembro de 2007, foi aprovado o sentido provável de decisão relativo ao pedido de autorização para transmissão de direitos de utilização de frequências e de números atribuídos à OPTIMUS, para a titularidade da NOVIS TELECOM, tendo sido previamente obtido o parecer da Autoridade da Concorrência. O presente projecto de decisão foi submetido a audiência prévia da OPTIMUS e da NOVIS TELECOM, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, fixando-se um prazo de dez dias úteis para se pronunciarem por escrito.

PDF Deliberação de 19.9.2007 (PDF 116 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/fusao_novisoptimus19092007.pdf?contentId=523117&field=ATTACHED_FILE
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