Criado o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD)


/ Atualizado em 23.01.2003

O Decreto-Lei nº 5/2003, de 13 de Janeiro, cria e aprova os estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), cujo Presidente, Luís de Almeida Sampaio, tomou posse no passado dia 15 de Janeiro.

Resultando da fusão do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) com a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), o IPAD responde aos objectivos de unidade, eficácia e racionalidade das novas orientações estratégicas  da política externa portuguesa, no âmbito da cooperação, concentrando numa única estrutura organizativa a coordenação da ajuda pública ao desenvolvimento, visando um melhor cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por Portugal e uma maior consentaneidade com as necessidades dos países receptores.

Ao IPAD, instituto público dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e de património próprio, tutelado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, cabe a supervisão, direcção e coordenação dos programas e projectos  de cooperação e de ajuda pública ao desenvolvimento financiados e realizados  pelos organismos do Estado e outras entidades públicas, bem como a centralização da informação sobre os projectos de cooperação promovidos por entidades privadas.

Entre outras atribuições, o IPAD elabora os programas trienais e anuais da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento, nomeadamente os Planos Indicativos de Cooperação (PIC) e os Planos Anuais de Cooperação (PAC), principais instrumentos-base de acção; promove a execução dos diversos programas e projectos e prepara relatórios semestrais; assegura a articulação com as autoridades dos países beneficiários; emite parecer prévio vinculativo sobre os projectos propostos por outras entidades; presta apoio técnico à Comissão Interministerial para a Cooperação (CIC); e assegura a representação e a participação do Estado Português nas organizações internacionais relacionadas com a cooperação e a ajuda pública ao desenvolvimento, em particular na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), sem prejuízo das competências das representações sectoriais especializadas.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Cooperação https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=19405