Aprovado Regulamento do 112L

13.02.2009
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A ANACOM aprovou, por deliberação de 4 de Fevereiro de 2009, o Regulamento do 112L, que estabelece os princípios e as regras a cumprir pelas empresas que oferecem redes e serviços telefónicos acessíveis ao público na disponibilização, às autoridades responsáveis pelos serviços de emergência, das informações sobre a localização da pessoa que efectua a chamada para o número único de emergência europeu 112.

Foi igualmente aprovado o relatório da consulta a que foi submetido o respectivo projecto de Regulamento, aprovado em 15 de Outubro de 2008, no âmbito da qual se pronunciaram as seguintes entidades: Direcção-Geral do Consumidor, Fenacoop, Grupo Portugal Telecom, INEM, Rede Nacional de Segurança Interna - Direcção Geral de Infra-estruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, Sonaecom, União Geral de Consumidores, Vodafone Portugal e ZON TV Cabo Portugal.

De acordo com o procedimento regulamentar definido nos estatutos da ANACOM, este Regulamento será publicado na 2ª Série do Diário da República, só então entrando em vigor, nos termos legais.

Consulte:

Projecto de Regulamento do 112L - consulta encerrada http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=841098

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