Infra-estruturas de comunicações electrónicas em Conselho de Ministros

26.03.2009
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O Conselho de Ministros aprovou, hoje, o Decreto-Lei que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas, que visa a remoção ou atenuação de barreiras à construção de infra-estruturas destinadas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, promovendo o desenvolvimento de redes de nova geração. De acordo com o comunicado divulgado, procede-se ainda à criação de um sistema de informação centralizado (SIC) sobre o cadastro das infra-estruturas e define-se o regime jurídico aplicável às infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e condomínios (ITUR), para além de se alterar o regime ITED (infra-estruturas de telecomunicações em edifícios).

Com o objectivo de complementar e aprofundar o estabelecido neste Decreto-Lei, foi igualmente aprovada uma proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, a taxa municipal a cobrar pela utilização do domínio público ou privado das autarquias locais e a alteração do regime de impugnação dos actos da ANACOM, previsto na Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

Consulte:

Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de Março de 2009 http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=886741&fileId=886739&channel=graphic&backContentId=886741

Glossário
Rede de Comunicações Eletrónicas: Sistemas de transmissão e, se for o caso, os equipamentos de comutação ou encaminhamento e os demais recursos que permitem o envio de sinais por cabo, meios radioelétricos, meios óticos, ou por outros meios eletromagnéticos, incluindo as redes de satélites, as redes terrestres fixas (com comutação de circuitos ou de pacotes, incluindo a Internet) e móveis, os sistemas de cabos de eletricidade, na medida em que sejam utilizados para a transmissão de sinais, as redes utilizadas para a radiodifusão sonora e televisiva e as redes de televisão por cabo, independentemente do tipo de informação transmitida (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro).
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