6. Quanto tempo tenho de esperar pela portabilidade do número?


O prazo para a transferência efetiva do número é de 1 dia útil, contado desde a apresentação do pedido de portabilidade ao novo prestador, devidamente acompanhado dos elementos legalmente necessários. Este prazo tem as seguintes exceções:

1. Quando o assinante tenha solicitado ou acordado um prazo superior.

2. Quando se trate da portabilidade de MSN (números múltiplos RDIS) e DDI (blocos de extensões de PPCA), que implique a necessidade de pedido de configuração e números ativos do novo ao antigo operador.

3. Sempre que a mudança de prestador a que a portabilidade está associada implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede.

4. Quando a comercialização dos serviços relativamente aos quais a portabilidade foi solicitada seja efetuada através de contratos à distância ou fora do estabelecimento comercial (por exemplo vendas "porta-a-porta").

Nos casos 2 e 4, a portabilidade deve ter lugar no prazo máximo de 3 dias úteis, enquanto no caso 3 a portabilidade deve ser feita no prazo máximo de um dia útil após a finalização da intervenção física ou da disponibilização de acesso a essa mesma rede.

Nos casos dos pedidos de portabilidade ou das intervenções físicas na rede que sejam efetuados após as 17 horas de um dia útil, a contagem dos prazos só tem início no dia útil seguinte.