1. O que é a portabilidade?
A portabilidade é o processo que lhe permite mudar de operador de telefone (fixo ou móvel), mantendo o mesmo número.
As regras da portabilidade são definidas por leihttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1097032 e por regulamentohttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=328895 da ANACOM.
2. Se tiver deixado de ser cliente de um operador e quiser reativar o antigo número, posso fazê-lo?
Durante os 3 meses após o fim do contrato - o chamado 'tempo de quarentena' - pode reativar o seu antigo número, quer para voltar a ser cliente do mesmo operador, quer para mudar para outro.
3. Todos os números podem ser portados?
Atualmente podem, por exemplo, ser portados para outro operador:
- números de telefone fixo (começados por 2);
- números de telemóvel (começados por 91, 92, 93 e 96);
- números de comunicações via VoIP (Voice over Internet Protocol - voz sobre Protocolo de Internet) nómada (começados por 30).
Em contrapartida, não podem, por exemplo, ser portados os números:
- relativos a acessos temporários;
- que estejam inativos há mais de 3 meses.
Não é possível mudar de um serviço telefónico fixo para um serviço telefónico móvel, e vice-versa, mantendo o número.
4. Tenho de pagar pela portabilidade?
Quando porta o seu número - ou seja, quando muda de operador mas mantém o mesmo número - não tem de pagar nada ao operador de onde sai.
O novo operador é livre de cobrar ou não pela portabilidade.
Nalguns casos, pode ter de pagar uma indemnização ao antigo operador (por exemplo, se ainda estiver dentro do período de fidelização).
Aceda a mais informações sobre preços que os vários operadores cobram aos novos clientes que optam por manter o númerohttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=344150.
5. O que tenho de fazer para pedir a portabilidade do meu número?
Contacte o operador para o qual pretende mudar. Este fica responsável por todo o processo, incluindo o envio do pedido de portabilidade para o seu atual operador.
Ao efetuar o pedido deve apresentar:
- um documento de identificação (bilhete de identidade, cartão do cidadão, passaporte ou título de residência), mesmo que se trate de um serviço móvel pós-pago;
- o número do cartão SIM (cartão introduzido no equipamento), no caso de subscrições do serviço telefónico móvel pré-pago anónimo.
Irá assinar um contrato com o operador para o qual pretende mudar, sendo que pode ser no mesmo documento ou em documento distinto.
O novo operador disponibilizará:
- um formulário que pode ser usado para a nova contratualização, bem como para cancelar o contrato com o seu antigo operador e transferir o seu número para o novo operador;
- ou dois documentos distintos, um para a adesão e outro para o cancelamento.
6. Quanto tempo tenho de esperar pela portabilidade do número?
O prazo para a transferência efetiva do número é de 1 dia útil, contado desde a apresentação do pedido de portabilidade ao novo prestador, devidamente acompanhado dos elementos necessários. Este prazo tem as seguintes exceções:
1. quando tenha solicitado ou acordado um prazo superior;
2. quando se trate da portabilidade de MSN (números múltiplos RDIS) e DDI (blocos de extensões de PPCA), que implique a necessidade de pedido de configuração e números ativos do novo ao antigo operador;
3. sempre que a mudança de prestador a que a portabilidade está associada implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede;
4. quando a comercialização dos serviços relativamente aos quais a portabilidade foi solicitada seja efetuada através de contratos à distância ou vendas "porta-a-porta".
Nos casos 2 e 4, a portabilidade deve ter lugar no prazo máximo de 3 dias úteis, e na hipótese 3 deve ser feita no mais curto prazo possível.
Caso o prazo definido anteriormente não seja cumprido, o novo prestador tem de compensá-lo no valor de 2,5 euros, por número, por cada dia útil completo de atraso, salvo no caso de assinantes que não sejam consumidores cujos contratos estabeleçam outras compensações. Este valor devido pelo novo prestador não carece de pedido prévio e deverá ser, desde logo, creditado na fatura seguinte a emitir ou por qualquer meio direto, designadamente transferência bancária ou envio de cheque, no prazo máximo de 30 dias após o facto que deu origem à compensação.
Após a concretização da portabilidade, o serviço deve ficar operacional. Se, na sequência de um pedido de portabilidade, houver interrupção do serviço (exceto um período máximo de 3 horas, designado por janela de portabilidade, durante o qual pode acontecer interrupção de serviço), o prestador para o qual mudou o número fica obrigado a pagar-lhe uma compensação no valor de 20 euros, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5000 euros por pedido de portabilidade, salvo no caso de assinantes que não sejam consumidores cujos contratos estabeleçam outras compensações.
7. Quando da portabilidade do meu número posso ficar sem serviço? Como sei quando tal vai acontecer?
Está definido um período máximo de 3 horas, designado por janela de portabilidade, durante o qual pode acontecer interrupção de serviço. Cabe ao prestador recetor, para onde muda, informá-lo.
8. Posso pedir a portabilidade em nome de outra pessoa?
Só o titular do número pode pedir a portabilidade. Porém, pode fazê-lo a favor de um terceiro, desde que:
- identifique devidamente a pessoa para quem vai transferir o número;
- autorize expressamente essa pessoa a celebrar o contrato com o novo operador.
9. A portabilidade pode ser recusada?
A portabilidade deve ser recusada quando:
- os dados do assinante conhecidos pelo antigo operador não coincidam com os dados que constem do pedido de portabilidade;
- o número do cartão SIM tenha sido enviado para validação, mas o cartão SIM não exista, não corresponda ao número, se tenha perdido ou extraviado.
No caso de ter acordado com o antigo operador um período de fidelização e pretender portar o número para um novo operador - não cumprindo assim o período de fidelização - a portabilidade não pode ser recusada. Porém, mantém-se a obrigação de pagar ao operador a penalização devida pelo cancelamento antecipado do contrato.
10. Posso desistir do pedido de portabilidade?
Para desistir da portabilidade deve contactar de imediato o operador para o qual pretendia mudar e confirmar se a desistência é ainda possível. Se o seu atual operador ainda não aceitou o pedido de portabilidade e ainda não confirmou a data da sua realização, a desistência é possível. Se o pedido de portabilidade já tiver sido aceite e tiver sido confirmada a data, não pode desistir (é o chamado "ponto de não retorno"). Para voltar ao seu antigo operador tem de fazer um novo pedido de portabilidade.
11. Que devo fazer se o meu número for portado sem a minha autorização?
Se o seu número for transferido para outro operador sem que o tenha pedido, deve fazer uma reclamação junto do seu operador (aquele com que tem o contrato).
Tem direito a uma compensação de 20 euros, por número, e por dia em que aquele se mantenha indevidamente portado, até a situação voltar ao normal, até um máximo de 5000 euros por pedido de portabilidade.
Neste caso, não lhe poderá ser exigido o pagamento de quaisquer chamadas, mensalidades ou penalidades pelo prestador para o qual foi indevidamente portado.
12. Posso mudar de prestador do serviço não geográfico (800xxxxxx, 808xxxxxx, etc.), mantendo o prestador do serviço de suporte (fixo ou móvel)?
Sim, porque os serviços não geográficos são diferenciados dos serviços de suporte e, por isso, podem ser prestados por entidades distintas.
13. Após a portabilidade de um número da rede móvel, posso continuar a fazer chamadas com o cartão pré-pago?
Se tem um cartão pré-pago, ao pedir a portabilidade deixa de poder fazer chamadas com o cartão inicial, mesmo que tenha saldo disponível.
14. Após a portabilidade continuarei a pagar a assinatura do meu telefone fixo?
Ao mudar de operador deixa de pagar a assinatura do telefone ao seu antigo operador.
O seu novo operador pode cobrar ou não assinatura mensal. Consulte o seu novo contrato.
15. Uma vez portado o meu número do serviço telefónico móvel, posso continuar a ter acesso aos serviços de correio de voz (voice mail) e de SMS?
Deve confirmar junto do novo operador se mantém o acesso aos serviços de correio de voz (voice mail) e de mensagens. É possível que deixe de ter acesso a alguns dos serviços que o seu antigo operador lhe oferecia, mas o contrário também é possível, ou seja, poderá ter disponíveis mais serviços do que tinha com o seu antigo operador.
16. Como sei se estou a fazer uma chamada para um número portado?
Só pelo número não é possível saber se ele foi portado, uma vez que se mantém inalterado.
No entanto, ao fazer uma chamada nacional de um telemóvel para outro deverá ouvir uma gravação a informá-lo de que o número para o qual está a ligar passou a ser de outro operador. A gravação é a seguinte: "Aviso: está a ligar para um assinante que agora pertence à [nome do atual operador]. Aguarde.". No entanto, só existe obrigação do anúncio se a chamada para o número portado, de acordo com o seu tarifário, for mais cara do que antes de ser portado.
Se quiser deixar de ouvir esta gravação quando liga para números portados, contacte o seu operador. Porém, se o seu próprio número for portado, não pode pedir ao seu operador para deixar de passar esta mensagem a quem lhe liga.
Veja aqui mais informações sobre como fazer para deixar de ouvir (ou voltar novamente a ouvir) o aviso de ligação para um número portadohttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=130319.
No âmbito do serviço telefónico fixo, as empresas devem manter um serviço telefónico informativo com os preços das comunicações para números portados sempre que pratiquem planos tarifários que impliquem que uma chamada para um número portado seja mais cara do que antes da portabilidade do número.
17. Qual o preço das chamadas para números portados?
Dependendo do seu tarifário, ligar para um número portado pode ser mais caro, já que o número para o qual liga passa a pertencer a um novo operador (que poderá ou não ser o seu).
Não há qualquer alteração de preço, por exemplo, se no seu tarifário o preço das comunicações for igual para todas as redes.
Contacte o seu operador para mais informações:
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Operadores
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Números do serviço informativo
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AR Telecom
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Para clientes do STF1
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16307
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CABOVISÃO
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Para clientes do STF1
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16800
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COLT Telecom
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Para clientes do STF1
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16780
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CTT (Phone-ix)
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Para clientes do STM2
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707922922
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ONITELECOM
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Para clientes do STF1
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808500150
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OPTIMUS (ex-SONAECOM)
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Para clientes do STF1
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Clientes Optimus Home: 16103 Clientes particulares: 16100 Clientes negócios: 16939
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Para clientes do STM2
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Clientes particulares: 1693 Clientes negócios: 16939
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PT Comunicações
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Para clientes do STF1
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16200
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TMN
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Para clientes do STF1
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808962029
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Para clientes do STM2
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Clientes UZO: 707960000 Clientes de outros tarifários TMN: 800962029
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VODAFONE
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Para clientes do STF1 ou STM2
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16912 (Serviço de atendimento permanente da Vodafone)
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ZON TV Cabo Açoreana
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Para clientes do STF1
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16161
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ZON TV Cabo Madeirense
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Para clientes do STF1
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16130 (Assistência a clientes)
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ZON TV Cabo Portugal
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Para clientes do STF1 3
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16990
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1 STF: serviço telefónico fixo.
2 STM: serviço telefónico móvel.
3 No âmbito do serviço telefónico móvel disponibilizado pela Zon TV Cabo Portugal, os preços das chamadas são iguais para todas as redes.
Fonte: operadores.
18. Como posso esclarecer outras questões sobre a portabilidade?
Se tiver alguma questão sobre portabilidade (mudar de operador e manter o mesmo número de telefone), pode contactar a ANACOM através de:
- E-mail info.portabilidade@anacom.ptmailto:info.portabilidade@anacom.pt ou info@anacom.ptmailto:info@anacom.pt;
- Telefone: 800206665 (gratuito) entre as 09:00 e as 16:00, de 2.ª a 6.ª feira;
- Serviço de atendimento ao público da ANACOM: Av. José Malhoa, n.º 12, 1099-017 Lisboa.
Se quiser apresentar uma reclamação sobre portabilidade à ANACOM, não se esqueça de indicar o número de telefone portado ou a portar. Para apresentar a sua reclamação pode utilizar o nosso formulário eletrónicohttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1051080.