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Ao entrar num país do Espaço Económico Europeu 1(EEE) deve receber do seu operador uma mensagem com:
- os preços das comunicações nesses países;
- um número gratuito para obter informações detalhadas sobre os preços dos SMS, MMS, chamadas de voz e outras comunicações de dados.
Para saber mais sobre os tarifários de roaming os operadores têm disponíveis os contactos indicados na resposta à questão “Como posso obter mais informações sobre o serviço de roaming internacional?http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=902579”
1 Inclui os países da União Europeia (UE), a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein. No entanto, nestes países a entrada em vigor do regulamento não é imediata. Enquanto o Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, não entrar em vigor na Islândia, Noruega e Liechtenstein, mantém-se em vigor nestes países o regulamento (CE) n.º 544/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 717/2007 de 27 de junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.
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