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Roaming Internacional

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8. O que posso fazer para diminuir os custos da utilização do serviço de roaming internacional?

Quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis podem encarecer bastante, por causa do serviço de roaming internacional. Existem algumas informações que deve considerar para procurar reduzir os custos das suas comunicações.

Assim, antes de viajar, consulte o seu operador móvel no sentido de saber qual o operador do país que vai visitar que tem as tarifas mais económicas para as comunicações que venha a realizar (chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, etc.) e qual(is) o(s) operador(es) com o(s) qual(is) o seu operador nacional tem acordos de roaming internacional.

Deverá ter em consideração que, desde 1 de julho de 2012, se registaram novas descidas de preços máximos para as comunicações de voz e para o envio de SMS e se estabeleceram, pela primeira vez, preços máximos para o serviço de dados nos países do Espaço Económico Europeu 1(EEE).

É importante ainda que verifique regularmente o saldo disponível, para melhor gerir os consumos efetuados. Deverá ter também atenção à forma de utilização do seu voice mail e respetivos custos.

No caso particular do acesso à Internet, se optar pela utilização do serviço móvel em roaming procure informar-se junto do seu operador sobre as medidas implementadas para prevenir ou controlar a ocorrência de faturas de valor excessivo (por exemplo: funcionalidade de “limite de consumo”).

Desde 1 de julho de 2010, no caso de comunicações de dados em roaming no EEE, o seu operador é obrigado a disponibilizar-lhe gratuita e automaticamente uma aplicação que lhe permita obter informação sobre o consumo acumulado de dados em roaming e garanta que o serviço deixa de ser faturado e prestado uma vez atingido o limite de consumo pré-fixado. Informe-se previamente junto do seu operador.

Fora do EEE, esta funcionalidade de “limite de consumo” não se aplica se o operador do país visitado não autorizar o operador do país de origem do utilizador a acompanhar os consumos de Internet pelos seus clientes em tempo real. Nesse caso, o cliente deve ser notificado por SMS, quando entra em tal país, sem atrasos e gratuitamente, de que não estão disponíveis nem informações sobre o seu consumo acumulado nem qualquer funcionalidade que lhe garanta não ultrapassar um limite financeiro específico.

Se viajar frequentemente e se pretender realizar chamadas de voz, envio de SMS ou transferir dados (MMS, acesso à Internet), pode ser mais vantajoso optar por adquirir um cartão SIM no país que visita. No entanto, quem o contactar irá pagar o preço de comunicações internacionais (ex: chamadas de voz, SMS e MMS). Neste caso, e para permitir a utilização do cartão SIM de um operador estrangeiro no seu equipamento, deve, antes de viajar, contactar o seu operador em Portugal para averiguar se tem necessidade de desbloquear o seu telemóvel, o que pode, nalguns casos, demorar alguns dias.

Especificamente para as chamadas de voz, pode recorrer, alternativamente, a cabines telefónicas públicas ou adquirir cartões de chamadas pré-pagas no país que visita.

No caso do serviço de acesso à Internet, pode sempre recorrer a Wi-Fi hot-spots ou a acessos fixos à Internet.

 
1 Inclui os países da União Europeia (UE), a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein. No entanto, nestes países a entrada em vigor do regulamento não é imediata. Enquanto o Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, não entrar em vigor na Islândia, Noruega e Liechtenstein, mantém-se em vigor nestes países o regulamento (CE) n.º 544/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 717/2007 de 27 de junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.

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