3. Quais são as obrigações dos prestadores de serviços de audiotexto?


De acordo com o Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, na versão conferida pelo Decreto-Lei n.º 8/2013, de 18 de janeirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1150834, são várias as obrigações a que os prestadores de serviços de audiotexto se encontram sujeitos:

  • respeitar as condições e os limites inerentes ao respetivo indicativo de acesso;
  • cumprir a legislação aplicável, nomeadamente em matéria de publicidade, direitos de autor e direitos conexos, defesa do consumidor, proteção de dados pessoais, propriedade industrial e, bem assim, a relativa à realização de concursos ou jogos de fortuna ou azar;
  • utilizar equipamentos devidamente aprovados;
  • facultar à ANACOM a verificação dos equipamentos, permitindo o acesso às respetivas instalações e documentação, e disponibilizar informação destinada a fins estatísticos, nos termos, prazo e periodicidade exigidos pela ANACOM.