1. O que é a seleção de operador?
É uma forma de acesso indireto que se traduz na possibilidade de o utilizador escolher um prestador diferente daquele que lhe fornece o acesso ao serviço telefónico acessível ao público em local fixo, para encaminhar as suas chamadas (nacionais e/ou internacionais).
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
2. Que tipos de chamadas são elegíveis?
Podem ser objeto de seleção ou pré-seleção, as seguintes chamadas:
a) Chamadas nacionais, ou seja, chamadas com origem e destino em redes telefónicas públicas nacionais, para números geográficos e não geográficos (estas apenas a partir de 18 de abril de 2006), excetuando-se as chamadas para: serviços de emergência e serviços internos à rede do próprio operador, serviços de acesso à Internet e serviços de tarifação nula para o assinante chamador; e
b) Chamadas internacionais, ou seja, chamadas efetuadas no formato internacional, mediante a marcação do prefixo "00", excetuando-se as chamadas para serviços de tarifação nula para o assinante chamador.
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3. Como é feita a seleção de operador?
A seleção de um outro prestador pode ser feita através de seleção chamada-a-chamada (modalidade introduzida em 1 de janeiro de 2000), ou através de pré-seleção (modalidade introduzida em 1 de julho de 2000).
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4. Na prática como se utiliza a seleção chamada-a-chamada?
A seleção chamada-a-chamada implica a marcação de um código inicial (indicativo de seleção de empresa), que dará acesso ao prestador que se selecionou. Esse código é "10xy", em que "xy" identifica o prestador (ver Liberalização e Regras do Serviço Fixo de Telefone - pergunta 6http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=915505).
Para fazer uma chamada de qualquer local para a ANACOM, em Lisboa, utilizando a seleção chamada-a-chamada, marca-se duma só vez 10xy217211000, substituindo "xy" pelos algarismos que identificam o prestador escolhido. Para utilizar este tipo de seleção chamada-a-chamada em chamadas para o estrangeiro, marca-se duma só vez 10xy 00 CP ND (00 - prefixo de acesso internacional; CP - código do país; ND - número de destino), substituindo "xy" pelo código que identifica o prestador escolhido.
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5. A marcação de qualquer chamada deverá obedecer sempre a essa fórmula?
Não. Se pretender efetuar a chamada através do seu prestador de acesso direto, omitirá o código de seleção de operador - "10xy" - e as chamadas serão normalmente encaminhadas até ao seu destino.
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6. O que é a pré-seleção de operador?
É também uma forma de acesso indireto implementada pelos prestadores do serviço telefónico acessível ao público em local fixo em 1 de julho de 2000. A pré-seleção implica a pré-definição de um prestador, o que conduz a que todas as chamadas elegíveis sejam automaticamente realizadas através desse prestador sem ser necessária a marcação do código.
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7. Quantos prestadores posso pré-selecionar?
Pode pré-selecionar um prestador para os dois tipos de chamadas (nacionais e internacionais), ou só para um destes tipos, ou dois prestadores, um para as chamadas nacionais e outro para as internacionais.
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8. É possível selecionar outro(s) prestador(es) que não o(s) pré-selecionado(s)?
Sim. Na chamada ou chamadas em que não quiser utilizar o prestador ou prestadores pré-selecionados, marcará o código do prestador alternativo que deseja utilizar na chamada em causa, seguido dos restantes algarismos.
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9. E se quiser recorrer ao meu prestador de acesso direto para uma determinada chamada, mas entretanto tiver pré-selecionado outro prestador para esse tipo de chamadas?
É simples. Basta que marque o código do seu prestador de acesso direto antes do número pretendido (tal como exemplificado na pergunta 4http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=916062).
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10. Estas funcionalidades de seleção e pré-seleção são também disponibilizadas pelos prestadores do serviço telefónico móvel?
Não.
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11. Há um código de operador para chamadas nacionais e outro para chamadas internacionais?
Não, cada prestador tem um código apenas, o que difere é a forma de marcar (ver pergunta 4http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=916062).
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12. Estas funcionalidades estão disponíveis para todos os utilizadores?
Estas funcionalidades estão disponíveis aos assinantes do serviço telefónico acessível ao público em local fixo no grupo PT, bem como aos assinantes de outros prestadores que por opção tenham a mesma oferta.
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13. Necessito de algum vínculo aos novos prestadores para aceder a estas funcionalidades?
Sim, deverá ter uma relação contratual com o prestador de acesso indireto.
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14. Se mudar de prestador de acesso direto, posso utilizar as funcionalidades da seleção ou pré-seleção no novo prestador?
Sim, desde que esse novo prestador de acesso direto esteja nas condições referidas na resposta à questão 10http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=916159, e mediante nova relação contratual com o(s) prestador(es) pré-selecionado(s).
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15. Como sei se estou a fazer uma chamada para um número do mesmo prestador?
No serviço telefónico acessível ao público em local fixo, a identificação do prestador é difícil, pois o número não apresenta elementos claros para essa identificação, ao contrário do que sucede com o serviço telefónico móvel. No entanto, a ANACOM publica
blocos de números atribuídos aos diversos prestadores que ofereçam acesso direto. De notar, por outro lado, que a portabilidade de operador (ver questões 21 a 23 e Portabilidade de Operador - questões 1 a 19http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=916801), disponível quer para as redes fixas quer para as redes móveis, veio introduzir um elemento de dificuldade adicional na identificação do prestador.
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16. Terei de pagar alguma mensalidade ao novo prestador?
Quer no caso de acesso direto quer para acesso indireto, tal dependerá da estratégia comercial de cada prestador.
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17. Quem determina o preço das chamadas?
O preço das chamadas é determinado pelo prestador que lhe presta o serviço, ou seja, no caso do acesso indireto nas chamadas nacionais para números geográficos e números do serviço telefónico móvel e nas chamadas internacionais, aquele que é selecionado, e nas chamadas nacionais para números não geográficos, o prestador que presta o serviço não geográfico.
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18. Como saberei o preço das chamadas?
Todos os prestadores devem disponibilizar os seus tarifários ao público.
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19. Nas chamadas que fizer através de acesso indireto terei de pagar alguma coisa ao prestador de acesso direto?
Não. O prestador que escolheu para fazer a chamada é que pagará ao prestador de acesso direto pela utilização da sua rede.
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20. Usando acesso indireto através de outro prestador, continuarei à mesma a pagar a mensalidade ao prestador de acesso direto (e.g. PT)?
Sim.
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21. Quem me fatura as chamadas efetuadas através de acesso indireto?
O prestador selecionado ou pré-selecionado tem o direito de faturar diretamente os seus assinantes pela prestação do serviço.
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22. Quem efetua a cobrança?
O mesmo prestador que fatura.
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